28 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:28
ESTADO
10/09/2020 12:14
Atualizado
10/09/2020 12:20

Reitor pro tempore do IFRN acata recomendação do MPF e suspende compra de Macbooks

Josué Moreira decidiu pela revogação do processo de compra de 20 Macbooks i5 13", ao custo de R$ 12.700 casa, que seriam destinados à equipe de gestão; A decisão aconteceu após recomendação do MPF, que observou que há outros computadores com qualidade similar e preços menores que o previstos para esse modelo.
FOTO: REPRODUÇÃO

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o reitor pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogou o processo de compra de 20 Macbooks i5 13", que seriam destinados à equipe de gestão.

O MPF observou que há outros computadores com qualidade similar e preços menores que os R$ 12,7 mil previstos para esse modelo.

A recomendação, de autoria do procurador da República Kleber Martins, indicava a necessidade de o instituto abranger maior número de marcas e modelos disponíveis no mercado, ampliando o objeto da compra e buscando a melhor relação custo-benefício.

Veja mais:

IFRN: MPF recomenda revogação da compra de Macbooks por R$ 12.700 a unidade


Análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN apontou a existência de computadores com configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos quesitos (para a finalidade pretendida) e a preços bem menores.

“Apesar de ser um aparelho muito bom e ter performance ótima, a relação custo-benefício é questionável, sobretudo para utilização básica. Quando comparado a outros notebooks equipados com o Windows e configuração e material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da Apple para utilização administrativa”, apontou o relatório.

O representante do MPF ressaltou que o IFRN, como instituição pública, precisa levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”.

Na época da decisão do MPF, ao ser procurado pelo MOSSORÓ HOJE, o reitor pro tempore, disse que o IFRN já avalia o custo benefício e a escolha pela marca se dá, justamente, devido a sua durabilidade.

No entanto, decidiu por seguir a recomendação do órgão ministerial e suspendeu a compra dos equipamentos.


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