24 ABR 2024 | ATUALIZADO 05:59
MOSSORÓ
CEZAR ALVES, COM INFORMAÇÕES DO MPF
29/09/2020 09:51
Atualizado
29/09/2020 10:18

MPF recorre de decisão do juiz da 8ª Vara Federal de suspender arquivamento do caso Ludmilla

O juiz Orlan Donato Rocha entendeu que os procuradores da república erraram em arquivar a denúncia de Ludmilla contra Ana Flávia sem antes avaliar a conclusão da investigação da Polícia Federal; De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Entenda o caso.
FOTO: REPRODUÇÃO

Os procuradores da república do Rio Grande do Norte recorreram da decisão do juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal de Mossoró, que considerou ilegal o arquivamento da denúncia por parte dos MPF feita pela reitora Ludimilla Oliveira contra a aluna Ana Flávia e a ação criminal contra Ludimilla por denunciação caluniosa.

Nas regras de escolha de reitor, as universidades realizam consulta internas e enviam os primeiros nomes para o Governo Federal escolher um para ser o reitor por 4 anos. Ludimilla Oliveira ficou em terceiro lugar. Quando Bolsonaro veio a Mossoró, a escolheu reitora, depois de uma costura nos bastidores junto com políticos bolsonaristas locais.

Ludimilla assumiu a reitoria no dia 30 de agosto, sob os protestos dos alunos, professores e técnicos. Ana Flávia, como coordenadora do DCE, fez uma série de declarações, chamando Ludimilla Oliveira de interventora e que ela não iria entrar na reitoria da UFERSA nem de helicóptero. Ludimilla denunciou a estudante de direito na Polícia Federal.

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Disse que a escolha de seu nome para reitora é totalmente legal e que a aluna cometeu crimes graves contra sua pessoa e por esta razão fez a denúncia. Este fato provocou mais reações internas na UFERSA, tanto entre professores como entre alunos e técnicos. Para eles, Ludmilla não tem o perfil para assumir o cargo de reitora e observam como retrocesso.

O Ministério Público Federal, representando pelos procuradores da república Emanoel de Melo Ferreira e Luiz de Camões Lima Boaventura, entenderam que a Aluna Ana Flávia não cometeu crime algum, que estava em seu espaço democrático de direito de criticar e que a reitora Ludimilla assumiu o posto mesmo não tendo sido eleita para tal e aguentasse.

Além de arquivar a denúncia da reitora Ludimilla, os procuradores abriram uma ação contra ela por denunciação caluniosa.

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Na 8ª Vara Federal de Mossoró, o juiz Orlan Donato Rocha entendeu que os procuradores da república erraram em arquivar a denúncia de Ludmilla sem antes avaliar a conclusão da investigação da Polícia Federal.

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Agora os procuradores da república, representados por Emanoel de Melo Ferreira, recorreram da decisão do juiz Orlan Donato, para que seja mantido o arquivamento da denúncia contra a aluna Ana Flávia e seja sequenciado o processo de denunciação caluniosa contra a reitora Ludimila Oliveira.

De acordo com o procurador da República Emanuel Ferreira, o MPF tem legitimidade para arquivar IPLs diretamente na respectiva câmara de coordenação e revisão, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Explicam que este ato não viola o devido processo legal e concretiza o sistema acusatório, haja vista que garante a plena separação entre o órgão acusador e julgador.

Diante do entendimento, “o MPF interpôs correição parcial, na 8ª Vara Federal, para que o arquivamento permaneça válido e a ação penal contra a reitora possa continuar”.

Ainda conforme o procurador da república, o MPF não está obrigado a aguardar conclusão de relatório policial ou de diligências eventuais para arquivar uma ação. Também destacou que após receber o relatório, o MPF manteve o mesmo entendimento de arquivar a denúncia de Ludmilla e dá andamento a ação contra ela por denunciação caluniosa.

O MPF afirma que não cabe a suspensão da ação penal movida contra a reitora. Diante da pendência de confirmação ou não do arquivamento da representação, a decisão judicial se baseou, por analogia, no artigo 92 do CPP, que permite a suspensão de ações diante de controvérsia sobre o estado civil das pessoas envolvidas. Para o MPF, a analogia não deve ser aplicada porque as situações não apresentam semelhança.


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