06 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
06/10/2020 10:23
Atualizado
06/10/2020 10:39

Decreto autoriza a realização de shows e eventos no Rio Grande do Norte

O documento foi publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado; Como ainda não há regras específica a serem seguidas por esse tipo de evento, os promotores deverão apresentar um protocolo específico à autoridade sanitária, para obtenção da autorização de funcionamento; Entenda.
FOTO: ARQUIVO/ILUSTRATIVA

O Governo do Rio Grande do Norte autorizou realização de atividades coletivas, incluindo incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres.

O decreto Nº 30.035, de 05 de outubro de 2020, publicado na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOU), revoga o art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que suspendeu essas atividades no início da pandemia da Covid-19.

A decisão leva em consideração a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e o baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para Covid-19, que seguem dentro das condições favoráveis e lembra que esses dois fatores são “condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social”.

Ainda de acordo com o decreto, o retorno dos shows ficam condicionados à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020. Veja AQUI.

A realização de eventos coletivos, tais como corporativos, técnicos, científicos e de convenções já haviam sido autorizados em 22 de setembro, em três fases. A segunda, com a permissão de realização para até 400 pessoas, está sendo iniciada nesta terça-feira (6).

Para este setor o governo já havia estabelecido protocolos específicos que deveriam ser seguidos pelos organizadores.

Veja mais:

Eventos corporativos com até 100 pessoas já podem voltar a ser realizados no RN


De acordo com o novo decreto, publicado nesta terça, para a realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta publicada em setembro, os promotores devem apresentar protocolo de segurança a autoridade sanitária competente, para obtenção de autorização.

VEJA O DECRETO AQUI.



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