26 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:53
EDUCAÇÃO
05/11/2020 16:09
Atualizado
05/11/2020 16:15

Novo calendário divulgado pelo Consepe da UFRN mantém aulas remotas até 2021

O calendário foi divulgado nesta quinta-feira (5), regulamentando as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2; Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da covid-19 e retomado para ocorrer de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020.
FOTO: CEDIDA/UFRN

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou, na manhã desta quinta-feira (5) de novembro, a resolução sobre o novo Calendário Universitário. O documento regulamenta as atividades de ensino de graduação, no formato remoto, para os períodos letivos de 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

Atualmente, a UFRN está realizando, no formato remoto, o período letivo 2020.1, que iniciou em fevereiro de 2020, foi suspenso devido à pandemia da covid-19 e retomado para ocorrer de 8 de setembro a 19 de dezembro de 2020.

Conforme o calendário, os próximos semestres serão realizados nas seguintes datas:

- 2020.2, de 18 de janeiro a 30 de abril de 2021;

- 2021.1, de 7 de junho a 18 de setembro de 2021;

- 2021.2, de 18 de outubro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.

O documento ainda diz que o formato de aulas remotas poderá ser alterado por decisão do Consepe, considerando o cenário da pandemia da covid-19, “desde que asseguradas as condições de biossegurança e observadas as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública”.

O Consepe informou, ainda, que a decisão foi tomada levando em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), em virtude do novo coronavírus.

Também foi observada a legislação vigente sobre normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública; o parecer do Conselho Nacional de Educação; a portaria do Ministério da Saúde sobre a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19; o Protocolo de Biossegurança da UFRN; além de normativas da instituição de ensino.

ATIVIDADES REMOTAS

Os professores utilizarão a Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), plataforma oficial para registro e controle acadêmico, mas fica autorizado o uso de outras ferramentas virtuais.

Os planos de curso deverão ser adequados à oferta em formato remoto e disponibilizados pelas coordenações aos estudantes antes do período de matrícula no Sigaa. Já para os cursos da modalidade a distância fica assegurado o uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, utilizado na oferta de componentes curriculares e atividades acadêmicas a distância.

Para as atividades de interação online síncronas [em tempo real] com os alunos, os docentes deverão respeitar os dias e horários registrados para a turma no Sigaa, ficando dispensada a exigência de realização de uma avaliação escrita individual, de forma presencial.

A frequência e a participação dos estudantes serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades propostas pelo professor.

Não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico relacionados aos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2.

ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS

Respeitando a diversidade dos cursos da Universidade, os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática dos componentes poderão ser realizadas, se houver aprovação pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos e homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, assegurando as condições de biossegurança.

Para este mesmo tipo de atividade, o regulamento prevê ainda a possibilidade de adaptação dos componentes práticos ao formato remoto, desde que seja elaborado plano de curso específico, aprovado pelo colegiado de curso e apensado ao Projeto Pedagógico de Curso.

Já as atividades práticas que não puderem ser ofertadas em formato remoto poderão ser desmembradas como novos componentes curriculares, de modo que a parte prática será ofertada posteriormente à parte teórica.

Sobre os estágios que formam turmas, incluindo os internatos, poderão ser realizados, se aprovados e homologados pelas instâncias acadêmicas indicadas na resolução, desde que assegurados o acompanhamento docente, a qualidade da formação e as condições de biossegurança disponibilizadas pelos campos de estágio.

INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Os materiais didáticos deverão ser disponibilizados pelos docentes, considerando as limitações das condições de isolamento social impostas pela pandemia da covid-19, ficando autorizada a utilização dos meios digitais e virtuais para a disponibilização dos materiais. Quando necessário, os conteúdos utilizados nas atividades ou a forma de comunicação devem ser adaptados, atendendo aos estudantes com algum tipo de deficiência ou com Necessidades Educacionais Específicas, considerando as orientações da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA).

Por meio do programa de pacote de dados MEC/RNP ou de edital interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae), será concedido plano de dados móveis para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto a estudantes de graduação que estejam matriculados em componentes curriculares dos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; e classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN.

Já o auxílio instrumental será voltado a alunos de graduação ingressantes nos períodos letivos 2020.2, 2021.1 e 2021.2; em situação de vulnerabilidade socioeconômica; classificados como Prioritários no Cadastro Único da UFRN; e que estejam matriculados nesses períodos, visando subsidiar a aquisição de equipamento para acompanhar as aulas em formato remoto. O benefício poderá também ser concedido a estudantes não ingressantes nesses períodos, que não tenham sido contemplados em edital anterior, a depender da disponibilidade orçamentária e obedecidos os critérios estabelecidos em resolução. A condição de residente universitário não desautoriza a solicitação do auxílio instrumental.


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