26 ABR 2024 | ATUALIZADO 15:03
POLÍTICA
15/11/2020 09:02
Atualizado
15/11/2020 10:08

Veja as recomendações da Justiça Eleitoral para votar com segurança

O eleitor deve fazer uso obrigatório da máscara, utilizar o álcool em gel disponível nas seções eleitorais e, se possível, levar a própria caneta para evitar o compartilhamento do objeto; O mesário poderá solicitar que o eleitor baixe um pouco a máscara para conferência da foto do documento.
Veja as recomendações da Justiça Eleitoral para votar com segurança. O eleitor deve fazer uso obrigatório da máscara, utilizar o álcool em gel disponível nas seções eleitorais e, se possível, levar a própria caneta para evitar o compartilhamento do objeto; O mesário poderá solicitar que o eleitor baixe um pouco a máscara para conferência da foto do documento.
FOTO: REPRODUÇÃO

A votação para escolha dos novos representantes municipal começou às 7h deste domingo (15). Para garantir a segurança dos eleitores, devido a pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras que devem ser seguidas por todos.

A recomendação de distanciamento mínimo entre as pessoas que estão nas filas, que já vem sendo atualizado ao longo dos meses, permanece a mesma, 1,5 metros de uma pessoa para outra.

Ao entrar no local de votação o eleitor deve fazer uso do álcool em gel para higienizar as mãos, antes e após a votação, para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Também é recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta ao locais para evitar o compartilhamento do objeto. Caso este esqueça de levar a caneta, o mesário irá fornecer uma, que será higienizada após cada uso.

Idoso têm preferência de horário para votação. O TRE recomenda que este público procure exercer seu direito ao voto entre as 7h e 10h. A Justiça Eleitoral lembra, no entanto, que o público em geral também pode votar nesse horário.

Neste ano, os eleitores têm diferentes opções de identificação. O recomendado é sempre levar um documento oficial com foto (que pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei).

Quem já tem a biometria cadastrada pode substituir o documento oficial pelo aplicativo E-título. Caso o eleitor não tenha a biometria cadastrada, não há obrigatoriedade de levar o título de eleitor impresso, apenas o documento de identificação com foto.

Nas eleições deste ano a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.

A Justiça Eleitoral ainda recomenda que, caso o eleitor esteja com suspeita com confirmação de infecção pelo novo coronavírus, fique em casa.

Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

O eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-título ou, posteriormente, deve procurar uma unidade do TRE para justificar a ausência.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário