23 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:21
NACIONAL
26/01/2021 06:42
Atualizado
26/01/2021 08:41

Lewandowski determina abertura de inquérito policial contra Eduardo Pazuello

O objetivo do pedido da Procuradoria-Geral da República é investigar a atuação do ministro da Saúde na crise de oxigênio em Manaus. O Inquérito (INQ) 4862 foi aberto em atendimento a requerimento do procurador-geral da República, Augusto de Aras.
Lewandowski determina abertura de inquérito policial contra Eduardo Pazuello. O objetivo do pedido da Procuradoria-Geral da República é investigar a atuação do ministro da Saúde na crise de oxigênio em Manaus. O Inquérito (INQ) 4862 foi aberto em atendimento a requerimento do procurador-geral da República, Augusto de Aras.
FOTO: REPRODUÇÃO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito policial para investigar eventual conduta criminosa do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação ao colapso da saúde pública em Manaus (AM), que registrou falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde.

O Inquérito (INQ) 4862 foi aberto em atendimento a requerimento do procurador-geral da República, Augusto de Aras.

Na representação, Aras destaca a necessidade de aprofundar investigações para apurar se Pazuello cumpriu o dever legal de agir com celeridade e eficiência para, no mínimo, mitigar os resultados adversos da calamidade, pois eventual inação pode caracterizar conduta omissiva, passível, em tese, de responsabilização cível, administrativa e criminal. 

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM, não existe dúvidas de que Pazuello cometeu vários crimes. Ele relaciona: Se comprovado que o ministério não respondeu à Pfizer, é crime contra a população brasileira. Não ter respondido a Pfizer, ter tratado de forma irrelevante o alerta da Pfizer, para mim, é crime. Só que os crimes precisam  ser investigados, por isto eu defendo que a Câmara possa avançar numa CPI, e essa CPI possa esclarecer tudo para que a gente possa ter argumentos de quem são as responsabilidades sobre essa questão mais grave de todas", disse Rodrigo Maia nesta segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2020.

Representação

Segundo o procurador-geral, em 15/1, o partido Cidadania assinou representação criminal contra Pazuello, a partir dos fatos narrados em matéria jornalística que noticiava o desabastecimento de oxigênio nas redes de saúde pública e privada de Manaus.

O partido argumentava que nenhuma medida preventiva teria sido adotada pelo Ministério da Saúde, mesmo após o titular da pasta ter sido alertado, com antecedência, para a iminente falta de cilindros de oxigênio nos hospitais da capital do Amazonas. 

A reportagem narrava que o Ministério da Saúde havia sido avisado do desabastecimento pelo menos 8 dias antes. Ao invés de o ministro agilizar a transferência de cilindros de oxigênio e posteriormente usinas móveis para abastecer os hospitais de Manaus,  lançou um aplicativo chamato TrateGov, que recomendava o tratamento precoce com prescrição de medicamentos como cloroquina e ivermectina, para pacientes com sintomas da covid19. 

Situação calamitosa

De acordo com Aras, embora tenha sido constatado o aumento do número de casos da Covid-19 já na semana do Natal de 2020, o ministro da Saúde optou por enviar representantes a Manaus apenas em 3/1, uma semana após ter sido cientificado da “situação calamitosa”.

O procurador-geral salienta que Pazuello informou ter tomado conhecimento da situação em 8/1, por e-mail em que a White Martins, fabricante do produto, explicava o possível desabastecimento e indicava outras fontes para buscar o produto.

No entanto, apenas em 12/1 iniciou a entrega de oxigênio na rede de saúde local. 

Inquirição

Lewandowski encaminhou os autos à Polícia Federal, para que ouça Pazuello sobre as ações efetivamente adotadas em relação ao estado crítico da saúde pública de Manaus.

Considerando a fase ainda embrionária das investigações, o relator estabeleceu que a inquirição poderá ser realizada com dia e hora previamente ajustados, respeitando-se o prazo de até cinco dias, contados de sua intimação, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221).

O prazo para a conclusão do inquérito, que tramita sob sigilo, é de 60 dias. 


Leia a íntegra da decisão.

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