14 JAN 2025 | ATUALIZADO 18:25
NACIONAL
13/01/2025 12:05
Atualizado
13/01/2025 12:05

Presidente Lula sanciona nesta segunda-feira (13), lei que proíbe uso de celular em escolas

O projeto proíbe o uso de celulares durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Ficam excepcionadas da proibição as situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior. Com a proposta, os alunos podem utilizar celulares em sala de aula somente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, seguindo a orientação dos profissionais de educação, sob os critérios: garantir a acessibilidade; a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.
O projeto proíbe o uso de celulares durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Ficam excepcionadas da proibição as situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior. Com a proposta, os alunos podem utilizar celulares em sala de aula somente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, seguindo a orientação dos profissionais de educação, sob os critérios: garantir a acessibilidade; a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realiza nesta segunda-feira (13)uma cerimônia  para sancionar o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e de aparelhos eletrônicos dentro de escolas públicas e privadas da educação básica. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

O ministro da Educação, Camilo Santana, deve participar do ato. A pasta será a responsável pela regulamentação da proposta de autoria do deputado federal Alceu Moreira.

O projeto proíbe o uso de celulares durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Ficam excepcionadas da proibição as situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior.

Com a proposta, os alunos podem utilizar celulares em sala de aula somente para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, seguindo a orientação dos profissionais de educação, sob os seguintes critérios:

garantir a acessibilidade;

garantir a inclusão;

atender às condições de saúde dos estudantes;

garantir os direitos fundamentais.

Saúde mental

A legislação estabelece que as escolas deverão desenvolver estratégias para tratar a saúde mental dos estudantes da educação básica.

Entre as ações previstas, está a determinação de que as instituições de ensino precisarão informar às crianças e aos adolescentes os riscos do uso não moderado de aparelhos eletrônicos.

Além disso, as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental decorrentes do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos.

Para isso, as instituições de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, sobretudo, do uso imoderado de telas e de nomofobia, isto é, fobia de não ter o celular ou de não poder usá-lo.

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