O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça homologou, na tarde desta quarta-feira (10), as prisões em flagrante de Antônio Alexandre Tavares e Clélio José de Sena Filho e as converteu em prisão preventiva.
“HOMOLOGO as prisões em flagrante, oportunidade em que as converto em prisão preventiva, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal“, diz trecho da decisão.
Os dois mossoroenses estão recolhidos na Penitenciária Desembargador Francisco Pereira da Nóbrega, em Caicó. Eles foram presos na agência local dos Correios, pela Polícia Federal, na terça-feira (9), com 500 comprimidos de Ecstasy.
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Na decisão, o juiz ainda autorizou o afastamento do sigilo de dados e telefônico dos aparelhos celulares apreendidos em poder de Clélio de Sena e Antônio Tavares.
“Fica a Autoridade Policial autorizada a visualizar e extrair, se for o caso, todos os registros telefônicos, mensagens de texto, mensagens do aplicativo “whatsapp” e nos canais de comunicação da rede social facebook ou congêneres, inclusive armazenados em nuvem, nos aparelhos“.
Na Delegacia, a dupla já tinha sido autuada em flagrante por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
Clélio de Sena também foi autuado por falsificação de documento público. Ele estava portando documento em nome de uma autoridade policial do estado do Rio Grande do Norte no momento da abordagem.