O recadastramento anual para “prova de vida” de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da união está suspenso até o dia 31 de maio de 2021.
A decisão foi publicada pelo Ministério da Economia, na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial da União (DOE), por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 32, de 15 de março de 2021.
De acordo com o texto, o adiamento do procedimento é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Após a data estabelecida no documento, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar normalmente o recadastramento anual.
A medida não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da Instrução Normativa.
O Ministério da Economia lembra, ainda, que essa suspensão não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Veja o texto na íntegra AQUI.