28 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
CONCURSOS
28/07/2021 12:34
Atualizado
28/07/2021 12:34

Justiça suspende concurso do ITEP para o cargo de Perito Criminal - Área Geral

A justiça acolheu, em parte, o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, permitindo a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, constatou que tanto a legislação nacional, quanto a estadual, exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal, exigência esta que não foi estabelecida no edital.
FOTO: REPRODUÇÃO

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu o Concurso Público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) para provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral.

A justiça acolheu, em parte, o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística em Ação Civil Pública, permitindo a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos.

As provas do concurso do Itep foram realizadas no domingo, 25 de julho. Ao todo, foram mais de 7,6 mil candidatos inscritos para o cargo de Perito Criminal.

A decisão liminar destaca que há indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009, que exigem formação superior específica para o exercício do cargo.

No pronunciamento do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, constou que tanto as legislações nacional e estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal.

O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

BACHARELADO

Também consta da decisão que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo.

Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o ITEP/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu.

A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal.

O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.


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