26 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:57
MOSSORÓ
13/10/2021 15:39
Atualizado
13/10/2021 15:39

Caern participa de Feirão de Renegociação de Dívidas em Mossoró, nesta quinta (14) e sexta (15)

O evento, promovido pela CDL, Defensoria Pública do RN, Procon Estadual e OAB/RN, será realizado 10h às 17h30, na sede da CDL, localizada no Centro de Mossoró. Poderão renegociar as dívidas com a Caern durante o Feirão, aqueles com débitos anteriores a agosto de 2021, em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias residencial, comercial e industrial, contemplando também as subcategorias social e popular. Os débitos poderão ser divididos em até 36 vezes, com dispensa de juros de mora.
FOTO: CEDIDA

Os moradores de Mossoró terão a oportunidade de renegociar dívidas com condições especiais com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), durante o Feirão de Renegociação de Dívidas.

A ação acontecerá nesta quinta-feira (14) e na sexta-feira (15), das 10h às 17h30, na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), localizada no Centro.

Poderão renegociar as dívidas com a Caern durante o Feirão, aqueles clientes que possuem contas em atraso, anteriores a agosto de 2021. Para isto, é importante levar o documento de identificação e a conta .

“Conseguimos condições especiais restritas ao evento para tornar mais atrativa a participação no Feirão de Renegociação. Nosso objetivo é beneficiar o maior número possível de consumidores, especialmente os das tarifas social e popular”, explica o gerente da Regional Oeste, Márcio Bruno.

O evento é promovido pela Câmara dos Dirigentes Lojista de Mossoró (CDL), Defensoria Pública do RN, Procon Estadual e OAB/RN.

O público alvo é formado por clientes com débitos anteriores a agosto de 2021, em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias residencial, comercial e industrial, contemplando também as subcategorias social e popular.

Serão renegociados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados, que podem ser divididos em até 36 vezes, com dispensa de juros de mora e multa por impontualidade e entrada mínima de 10%.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário