26 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:39
POLÍTICA
16/10/2021 14:09
Atualizado
16/10/2021 14:10

53% dos advogados estão inadimplentes com a OAB no Rio Grande do Norte

O pré-candidato a presidência da ordem no RN, ad vogado Fernando Pinto, reclama que o edital do pleito não permite que o advogado inadimplente vote, o que segundo ele, fere a Legislação Nacional. Ele acionou a Justiça Federal, comunicou o fato ao MPF e também fez a impugnação do fato junto a Comissão Organizadora do pleito ; Fernando Pinto está em Mossoró dialogando com os advogados da região
O pré-candidato a presidência da ordem no RN, ad vogado Fernando Pinto, reclama que o edital do pleito não permite que o advogado inadimplente vote, o que segundo ele, fere a Legislação Nacional. Ele acionou a Justiça Federal, comunicou o fato ao MPF e também fez a impugnação do fato junto a Comissão Organizadora do pleito ; Fernando Pinto está em Mossoró dialogando com os advogados da região

Os advogados Fernando Pinto, de Natal, e Eduardo Souza, de Mossoró-RN, estão ingressando com mandado de segurança na Justiça Federal e acionando o Ministério Público Federal contra o edital da eleição da OAB-RN, no trecho que proíbe que o advogado inadimplente com a ordem possa exercer sua cidadania na escolha do próximo presidente.

Ao todo, pelo menos 53% dos advogados do Rio Grande do Norte, segundo Fernando Pinto, estão em atraso com a mensalidade da OAB, o que, conforme o edital da eleição, o impede de votar. Este fato, no entanto, segundo Fernando Pinto, vai de encontro ao que prevê a Legislação Vigente e, se observado com mais profundidade, é também contraditório.

Fernando Pinto explica que de um lado, o edital diz que não pode votar, no outro a legislação diz que o advogado inadimplente não pode se candidatar ao pleito e não faz referência quanto a votar ou não. E, sim, faz referência direta que o advogado tem que votar, inclusive com previsão de multa de até 20% se ele faltar ao pleito.


Fernando Pinto disse que já acionou a Justiça Federal e que já impugnou este trecho do edital junto a própria OAB. O fato também foi comunicado ao Ministério Público Federal, pois, na opinião dele, a OAB deve sempre dá o exemplo de democracia. O mesmo fez o advogado Eduardo Souza, em Mossoró. “O edital exclui os pequenos”, explica Eduardo Souza.

“Em tese a lei permite. Não há nenhuma vedação na lei que proíba o advogado inadimplente de votar. O que existe é uma proibição dele participar como candidato. Inclusive a Lei Estabelece que todo advogado tem que votar sob pena de multa de até 20% de multa. Além do advogado não poder votar e vai ter que pagar 20% multa”, explica Fernando Pinto.

Duas das possíveis consequências deste potencial erro no edital da eleição para presidência da OAB é que a Justiça Federal pode determinar a retirada da parte deste artigo que proíbe o voto do inadimplente e/ou até mesmo suspensão da eleição até que o impasse esteja sanado.

Eleição da OAB-RN

Ao menos três grupos de advogados estão se preparando para concorrer o pleito deste ano. O prazo de inscrição das chapas se encerram no próximo dia 20. Fernando Pinto disse que já tem sua chapa pronta na capital e em Mossoró ainda está dialogando.


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