26 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
POLÍTICA
23/11/2021 08:41
Atualizado
23/11/2021 14:37

Deputados podem votar hoje (23) a MP que criou o Auxílio Brasil

A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18, deixando de fora milhares de brasileiros que recebiam o Bolsa Família.
Deputados podem votar hoje (23) a MP que criou o Auxílio Brasil. A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18, deixando de fora milhares de brasileiros que recebiam o Bolsa Família.
FOTO: MARINA RAMOS/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (23) a medida provisória que criou o programa de renda Auxílio Brasil (MP 1061/21). Também na pauta estão emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, sobre certificação de entidades beneficentes. A sessão do Plenário desta terça está marcada para as 13h55.

A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.

O texto da MP remete a um regulamento a definição do valor e de outros aspectos, como a forma de cumprimento das condições para receber os benefícios, os valores para enquadramento nas situações de pobreza e extrema pobreza, regras sobre a inserção produtiva incentivada e demais detalhes.

Por outro lado, são mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.


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