Após cerca de 6 horas de julgamento, o conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela inocência de Daniel Souza de Almeida, de 39 anos, da acusação de tentar matar a facadas a ex-companheira dele.
O crime aconteceu no dia 18 de novembro de 2020, em frente a uma loja de material de construção localizada na Av. Leste Oeste, em Mossoró.
O Ministério Público denunciou o réu e pediu a sua condenação pelo crime de tentativa de homicídio, tendo como qualificadoras, o fato de ter sido cometido com uso de meio cruel, bem como por meio de emboscada, sem chances de defesa da vítima.
A vítima escapou do ataque porque foi socorrida a tempo para o Hospital Regional Tarcísio Maia.
A defesa do réu alegou negativa de autoria, afirmando que Daniel não foi o autor da agressão. Afirmou, ainda, que ainda que houvesse sido ele, o caso deveria ser tratado apenas como lesão corporal e não como tentativa de homicídio.
Apesar das provas apresentadas pelo Ministério Público, após ouvir as alegações das duas partes, os jurados votaram por absolver o réu.
O CASO
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, no dia 18 de novembro de 2020, a vítima estava em frente a uma loja de material de construção, localizada na Av. Leste Oeste, quando foi surpreendida pelo agressor, que na época era seu companheiro.
Sem qualquer explicação, Daniel teria desferido golpes de faca contra a mulher, na tentativa de matá-la. Esta, no entanto, apesar de ferida, foi socorrida para o Hospital Tarcísio Maia, onde teve a vida salva.