26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
15/12/2021 18:02
Atualizado
15/12/2021 18:32

Júri condena réu a 18 anos de prisão pelo homicídio de Geane de Melo Nogueira

Gedean Zacarias de Souza, de 23 anos, foi a júri popular nesta quarta-feira (15), no Fórum Municipal de Mossoró. O homem foi condenado por homicídio triplamente qualificado (cometido por motivo torpe (vingança), com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima); relembre o caso. Gedean já cumpria pena por outros crimes, que agora será somada a esta nova condenação.
FOTO: CEDIDA

O corpo de jurados do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação de Gedean Zacarias de Souza, de 23 anos, pelo rapta, tortura, homicídio e carbonização do corpo da menina Geane de Melo Nogueira, morta ao 12 anos. O crime aconteceu no dia 4 de novembro de 2018, nas Malvinas.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. O resultado foi divulgado por volta das 14h.

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O júri seguiu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor público Armando Lúcio Ribeiro. A promotoria pediu a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado.

Segundo o promotor, o crime, que chocou a sociedade pela crueldade e brutalidade com que foi executado, foi cometido por motivo torpe (vingança), com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A menina Geane foi raptada de casa na frente dos avós e arrastada pela rua. Ela foi insultada e agredida com socos e coronhadas, torturada e morta com disparos de arma de fogo. Após o assasstinato, Geane teve ainda o corpo carbonizado e abandonado em um terreno baldio.



A defesa do réu foi realiza pelo advogado Stênio Alves da Silva. A tese utilizada foi negativa de autoria.

Defendeu que a promotoria não dispunha de provas suficientes que provassem que o réu participou do crime. Segundo o advogado, o réu afirmou que estava na casa de um tio, no Santa Delmira, durante toda a ação e que nenhum dos envolvidos já condenados teria citado a presença de Geden no caso.

Devido à repercussão do caso, nenhuma testemunha foi chamada a depor, nem pela parte da acusação e nem pela defesa.

Após a alegação das partes, os sete jurados se reuniram e decidiram pela culpa do réu. Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros proferiu a sentença, condenando Gedean Zacaria a uma pena de 18 anos de prisão em regime fechado.

Gedean, que já cumpre pena por outros crimes, será mandado de volta ao presídio e terá esta nova pena somada às demais condenações.

Ao todo, sete pessoas foram acusadas de participação no crime. Além de Gedean, já foram condenados Danilo Souza de Lucena, Fábio David da Silva Aquino e Maria Luisa de Moura Diogenes. Já Letícia Vital Ramos, foi julgada e inocentada. O MP está recorrendo neste último caso. Ainda há um acusado foragido e outro que acabou sendo assassinado.


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