O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) decidiu pela exigência da comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 em todas as unidades do Instituto.
A decisão foi tomada pelo Conselho em reunião extraordinária, realizada por videoconferência, na segunda-feira (10) e divulgada esta semana.
A Resolução 7/2022, assinada pelo presidente do Consup, o reitor Jose Arnobio de Araujo Filho, afirma que a medida leva em consideração os número da pandemia no Estado e notas técnicas como as da Anvisa e da Fiocruz, que reforçam a importância e a segurança da vacinação como estratégia de enfrentamento à doença.
De acordo com a decisão, a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 será obrigatória para ingresso e circulação de pessoas nas dependências do Instituto Federal e é válida para servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral.
A exceção se dará apenas para pessoas que apresentem atestado ou declaração médico ou técnico atualizado, justificando a contraindicação para uso dos imunizantes.
Essas últimas, no entanto, terão que apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I da Resolução. Acesse AQUI).
A resolução ainda afirma que os servidores que não apresentarem o comprovante de esquema vacinal ou atestado médico sobre impossibilidade de receber a vacina, estarão impedidos de ingressar nas unidades da instituição e submetidos a penalidades cabíveis, bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto.
Veja a resolução completa AQUI.