A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) publicou uma Instrução Normativa com a regulamentação para o depósito obrigatório do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
O comprovante deverá ser apresentado pelos discentes de graduação para a matrícula no semestre letivo e também deverá ser apresentado para o uso dos espaços físicos da universidade.
De acordo com o documento, o comprovante deverá conter, no mínimo, duas doses de vacina contra Covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única.
“Todos os discentes devem depositar o comprovante de vacinação válido e atualizado que comprove o esquema vacinal de, no mínimo, duas doses de vacina contra Covid-19 ou dose única nos casos do imunizante de dose única. O documento depositado deve exibir o nome do discente, a identificação da vacina, a quantidade de doses e o timbre do órgão competente”, diz a norma.
Serão aceitos: o certificado de vacinação expedido pela plataforma RN+Vacina; a declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisas clínicas ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras, ou organizações públicas ou privadas similares.
A matrícula no semestre letivo e o uso das salas de aula e dos laboratórios pelo discente estão condicionados ao depósito do comprovante de vacinação no ato da matrícula, considerando o calendário acadêmico vigente, e em aba própria no SIGAA.
O discente ingressante regular de graduação cuja matrícula já foi realizada deverá depositar o comprovante em aba própria no SIGAA até o dia 03 de fevereiro de 2022.
Acesse AQUI a íntegra da Instrução Normativa e leia com atenção todas as informações.