A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores de Mossoró Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, ambos do Partido Social Cristão (PSC).
O motivo da decisão, proferida neste domingo (20), é o fato de o partido, supostamente, ter utilizado candidaturas femininas laranja nas eleições de 2020, o que levou a cassação de registro da chapa, afetando os vereadores eleitos.
A Justiça Eleitoral exige que cada partido indique o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer. Neste caso, o PSC apresentou pedido para o registro de trinta candidaturas ao cargo de vereador de Mossoró, sendo vinte masculinas e femininas.
No entanto, entre as mulheres, 8 seriam candidatas fantasmas, utilizadas para burlar a lei eleitoral. As alegações dos autores do pedidos de cassação da chapa são que estas candidatas:
a) teriam obtido votações inexpressivas;
b) teriam realizado parca ou nenhuma divulgação de suas candidaturas em suas redes
sociais;
c) não haveriam realizado qualquer tipo de ato de campanha em prol de suas
candidaturas;
d) teriam apresentado despesas de campanha supostamente padronizadas;
e) não haveriam pedido votos por meio das mídias virtuais.
A justiça entendeu que estes atos isolados, em si, não evidenciam que não houve campanha por parte das investigadas.
No entanto, a juíza ponderou que, apesar de a defesa alegar que houve campanha típica por parte das candidatas, inclusive, com apoio do partido, não apresentou nenhuma prova documental, a exemplo de um vídeo, que comprovasse tais atos.
Com isso, a juíza determinou além da cassação da chapa, a inelegibilidade de todos os envolvidos, incluindo os vereadores Lamarque e Naldo, pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2020.
Com a decisão, assumiriam os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP). No entanto, ainda cabem recursos.
O vereador Lamarque emitiu uma nota sobre o caso. Veja abaixo:
O Vereador Lamarque Oliveira, vem a público manifestar-se, sucintamente, sobre a divulgação da sentença proferida pela Justiça Eleitoral no dia de ontem, nos seguintes termos:
Inicialmente, para tranquilizar os meus familiares, amigos e correligionários é importante dizer que a sentença que determinou a anulação dos votos do partido está condicionada ao trânsito em julgado da ação, ou seja, havendo recurso (e haverá) permanecerei exercendo o mandato.
Fomos surpreendidos com a sentença proferida pela 33.ª Zona Eleitoral de Mossoró, haja vista que, ao nosso ver, as provas produzidas nos autos apontavam claramente para a improcedência da ação.
Ora, se as próprias candidatas reafirmaram a validade e efetividade de suas candidaturas, quem teria maior autoridade para dizer o contrário?
Estamos plenamente confiantes na reversão da decisão de primeiro grau quando do julgamento de nosso recurso, que no momento oportuno apresentaremos.
Confiamos na justiça.