24 NOV 2024 | ATUALIZADO 10:26
POLÍTICA
21/03/2022 16:24
Atualizado
21/03/2022 16:33

Juíza determina cassação de mandatos e inelegibilidade de dois vereadores de Mossoró

A decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, saiu neste domingo (20) e é direcionada aos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, ambos do (PSC). O motivo da decisão é o fato de o partido, supostamente, ter utilizado candidaturas femininas laranja nas eleições de 2020, o que levou a cassação de registro da chapa, afetando os vereadores eleitos. Com a decisão, assumiriam os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP). No entanto, ainda cabem recursos.
FOTO: REPRODUÇÃO/CMM

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores de Mossoró Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, ambos do Partido Social Cristão (PSC).

O motivo da decisão, proferida neste domingo (20), é o fato de o partido, supostamente, ter utilizado candidaturas femininas laranja nas eleições de 2020, o que levou a cassação de registro da chapa, afetando os vereadores eleitos.

A Justiça Eleitoral exige que cada partido indique o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer. Neste caso, o PSC apresentou pedido para o registro de trinta candidaturas ao cargo de vereador de Mossoró, sendo vinte masculinas e femininas.

No entanto, entre as mulheres, 8 seriam candidatas fantasmas, utilizadas para burlar a lei eleitoral. As alegações dos autores do pedidos de cassação da chapa são que estas candidatas:

a) teriam obtido votações inexpressivas;

b) teriam realizado parca ou nenhuma divulgação de suas candidaturas em suas redes

sociais;

c) não haveriam realizado qualquer tipo de ato de campanha em prol de suas

candidaturas;

d) teriam apresentado despesas de campanha supostamente padronizadas;

e) não haveriam pedido votos por meio das mídias virtuais.

A justiça entendeu que estes atos isolados, em si, não evidenciam que não houve campanha por parte das investigadas.

No entanto, a juíza ponderou que, apesar de a defesa alegar que houve campanha típica por parte das candidatas, inclusive, com apoio do partido, não apresentou nenhuma prova documental, a exemplo de um vídeo, que comprovasse tais atos.

Com isso, a juíza determinou além da cassação da chapa, a inelegibilidade de todos os envolvidos, incluindo os vereadores Lamarque e Naldo, pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2020.

Com a decisão, assumiriam os suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP). No entanto, ainda cabem recursos.


O vereador Lamarque emitiu uma nota sobre o caso. Veja abaixo:

O Vereador Lamarque Oliveira, vem a público manifestar-se, sucintamente, sobre a divulgação da sentença proferida pela Justiça Eleitoral no dia de ontem, nos seguintes termos:

Inicialmente, para tranquilizar os meus familiares, amigos e correligionários é importante dizer que a sentença que determinou a anulação dos votos do partido está condicionada ao trânsito em julgado da ação, ou seja, havendo recurso (e haverá) permanecerei exercendo o mandato.

Fomos surpreendidos com a sentença proferida pela 33.ª Zona Eleitoral de Mossoró, haja vista que, ao nosso ver, as provas produzidas nos autos apontavam claramente para a improcedência da ação.

Ora, se as próprias candidatas reafirmaram a validade e efetividade de suas candidaturas, quem teria maior autoridade para dizer o contrário?

Estamos plenamente confiantes na reversão da decisão de primeiro grau quando do julgamento de nosso recurso, que no momento oportuno apresentaremos.

Confiamos na justiça.

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