13 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:12
MOSSORÓ
03/05/2022 18:09
Atualizado
03/05/2022 18:11

Lei que proíbe a soltura de fogos ruidosos em Mossoró já está em vigor

A lei 3.942/2022, de autoria do vereador Cabo Tony Fernandes foi publicada na edição desta segunda-feira (2) do Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 1.000, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, caso a mesma infração seja cometida em um período inferior a 30 dias.
FOTO: CEDIDA

O prefeito Allyson Bezerra sancionou a lei 3.942 de 28 de abril de 2022, proibindo a soltura de fogos de artifício ruidosos na cidade de Mossoró.

De autoria do vereador Tony Fernandes, a nova lei foi publicada na edição do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta segunda-feira (02).

De acordo com o texto publicado, “fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisque artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município”.

Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 1.000, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, caso a mesma infração seja cometida em um período inferior a 30 dias.

O infrator também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público Municipal pelo prazo de 2 anos e terá que arcar com as despesas de quaisquer danos que possam vir a ocorrer devido a soltura ou manuseio dos fogos ruidoso.

Autor da lei, o vereador Tony Fernandes comemorou a notícia que atende reivindicação de entidades que representam a causa animal, pessoas com deficiência e população em geral, além de proteger o meio ambiente.

“São enfermos, idosos, recém-nascidos, crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, animais como cães e gatos que possuem hipersensibilidade auditiva e que por muito tempo sofreram em razão do barulho produzido por esses artefatos”, comentou Tony.


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