O governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado, dia 2, o Decreto reduzindo a alíquota do ICMS da gasolina, etanol, energia elétrica e serviços de comunicação e transportes coletivos.
Com a medida, espera-se baixar o preço da gasolina em até 1 real e o Governo do Estado vai deixar de arrecadar, em média, R$ 90 milhões por mês, alto em torno de R$ 1 bilhão por ano, sacrificando recursos da Educação e Saúde.
No caso, ou o Governo do Estado baixava o ICMS, seguindo o que determina a Legislação Federal aprovada há poucos dias no Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, ou perde os repasses de recursos federais para o Estado.
DECRETO N° 31.656, DE 1° DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações com gasolina, etanol combustível e energia elétrica e com serviços de comunicação e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando que a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, veda a fixação de alíquota do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nas prestações de serviço de comunicações e transporte coletivo em percentual superior à alíquota aplicável às operações em geral, por serem considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, para fins da incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e as prestações de serviço de comunicações e transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas do imposto em patamar superior ao das operações e prestações em geral.
§ 1º Para fins do disposto no caput, as operações e prestações internas a seguir indicadas ficam tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):
I - operações com gasolina e etanol combustível;
II - operações com energia elétrica para consumidores nas classes residenciais,
comerciais, de serviços e outras atividades que apresentem consumo mensal acima de 300
(trezentos) kWh;
III - prestações de serviços de comunicação e televisão por assinatura.
§ 2º Não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo pela Lei Complementar Estadual nº 261, de 19 de dezembro de 2003, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º As disposições contidas neste Decreto possuem caráter excepcional e extraordinário e não revogam as demais disposições previstas na legislação estadual do ICMS enquanto estiver pendente de decisão judicial a aplicabilidade da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 01 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Com o decreto, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo, disse que o Estado vai deixar de arrecadar em média 90 milhões ao mês, algo em torno de 1 bilhão por ano, recursos que vão afetar diretamente os repasses da saúde, educação e outros seguimentos.
Paralelo a decisão de baixar o ICMS, seguindo o que determina a Legislação Federal aprovada há poucos dias em Brasília a toque de caixa pelo Governo Federal, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, junto com vários outros estados, acionou o Supremo Tribunal Federal, alegando que a Lei Federal deveria ser discutida com os estados, pois são os afetados com a decisão. No caso, o Governo Federal assegura sua arrecadação e sacrifica os estados e municípios que são os prestadores de serviços à população.
Para o senador Jean Paul Prates, que votou contra reduzir o ICMS dos Combustíveis com a alegação de que vai baixar o preço para o consumir, não haverá resultado prático por muito tempo. Segundo ele, o que norteia o preço dos combustíveis não é o ICMS e sim a “fórmula” adotada para gerar o preço base, que entre os incidentes está a Paridade de Importação, preço do barril de petróleo na Bolsa de Valores, preço do dólar, entre outras variantes.
O principal motivador da disparada dos preços dos combustíveis é paridade importação, ou seja, os brasileiros produzem 100% do óleo que precisa, refina 80% e precisa importar somente 20% para complementar, entretanto, o governo mantém a decisão de cobrar do consumidor final o preço como se todo o combustível consumido no Brasil viesse do Exterior, pagando todas as taxas.
Com isto, o lucro da Petrobras e as importadoras de petróleo (392 empresas) disparou de forma assustadora. No período de 2021 e os primeiros 3 meses de 2022, a Petrobras lucrou mais de R$ 150 bilhões, que estranhamente não foram reinvestidos em refinarias ou produção. Foram rateados entre os acionistas, entre o Governo Federal. Em outras palavras, o Governo Federal segura sua arrecadação alta e sacrifica os municípios e estados cortando o ICMS.