19 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:25
ESTADO
13/07/2022 12:36
Atualizado
13/07/2022 14:53

Comissão da ALRN aprova PL que proíbe eliminação de candidatos classificados em concurso

O Projeto de Lei nº 91/2022, de iniciativa do deputado Subtenente Eliabe (SDD), que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas nos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte. Segundo o parlamentar, o objetivo é oferecer uma proteção adicional aos cidadãos aprovados em concursos públicos, mas que não foram nomeados por motivos alheios ao interesse público.
Comissão da ALRN aprova PL que proíbe eliminação de candidatos classificados em concurso. O Projeto de Lei nº 91/2022, de iniciativa do deputado Subtenente Eliabe (SDD), que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas nos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte. Segundo o parlamentar, o objetivo é oferecer uma proteção adicional aos cidadãos aprovados em concursos públicos, mas que não foram nomeados por motivos alheios ao interesse público.
FOTO: REPRODUÇÃO

Os membros da Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública (CASPTSP) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, reuniram-se nesta quarta-feira (13), para deliberarem sobre Projetos de Lei em andamento na Casa.

Entre as matérias pautadas estava o Projeto de Lei nº 91/2022, de iniciativa do deputado Subtenente Eliabe (SDD), que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas nos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte.

A deputada Cristiane Dantas (SDD) foi a relatora desse PL e a matéria foi aprovada por unanimidade pelos membros da Comissão presentes.

Sobre o assunto, o parlamentar Subtenente Eliabe garantiu ser uma proposta que se reveste de interesse público.

Segundo ele, o objetivo é oferecer uma proteção adicional aos cidadãos aprovados em concursos públicos, mas que não foram nomeados por motivos alheios ao interesse público.

“O objetivo é dar a expectativa legítima de nomeação, conferindo aos candidatos e, também, ao gestor uma segurança jurídica”, disse.

Ele contou que uma decisão do ministro Edson Fachin, proferida em âmbito de Recurso Extraordinário nº 1330817, ratifica a constitucionalidade da Lei.

“Vale dizer que não vai obrigar que o Estado convoque, inclusive garantirá que a convocação esteja condicionada à existência do orçamento”.

Deu, ainda, exemplo dos concursos da força de segurança. “O Governo gasta com concurso uma cifra muito elevada e teria como aproveitar um certame que já foi feito, de pessoas que foram aprovadas e já foram capacitadas”, completou.


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