O IPERN convoca os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de fevereiro, que não realizaram a Prova de Vida, para que compareçam a uma das unidades do Instituto até o dia 05 de agosto, para evitar o bloqueio do pagamento do benefício.
Neste mês de julho ocorreu o bloqueio de 50% do benefício dos aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em janeiro, mas até o momento não realizaram a prova de vida.
Devido à pandemia de covid, o Instituto suspendeu a prova de vida no período de março de 2020 a agosto de 2021. Retomando apenas a partir do mês de setembro, com ampla divulgação na mídia, no site do Ipern e através de mensagens contínuas nos contracheques.
Atualmente a previdência estadual atende a 57.498 beneficiários, sendo 45.265 inativos e 12.233 pensionistas.
Neste ano de 2022, só no mês de janeiro, cerca de 300 aposentados e 140 pensionistas deixaram de fazer a prova de vida e, essa média de abstenção ocorreu também nos meses seguintes. Ou seja, mensalmente, cerca de 450 a 500 beneficiários da previdência estadual não estão fazendo a prova de vida.
Como a finalidade desse instrumento é evitar a fraude previdenciária e manter os dados cadastrais atualizados, a partir deste mês de julho o Instituto começou a realizar o bloqueio no pagamento dos beneficiários que deixaram de realizar a prova de vida.
Inicialmente o bloqueio é de 50% do valor do benefício, mas não havendo a prova de vida, no mês seguinte o pagamento fica 100% bloqueado.
Devido ao elevado número de faltosos, o IPERN iniciou o bloqueio neste mês de julho, com os aniversariantes do mês de janeiro. No próximo mês de agosto irá ocorrer o bloqueio no pagamento dos aposentados e pensionistas aniversariantes do mês de fevereiro, que ainda não procuraram o Instituto para atualização dos dados cadastrais.
Para realizar a prova de vida é necessário comparecer a uma das unidades do Ipern, na sede em Natal, agências nos municípios Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão localizadas nos seguintes municípios: Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.
É necessário comparecer munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e um comprovante de residência.