24 NOV 2024 | ATUALIZADO 10:26
POLÍTICA
Do Blog do Barreto
26/08/2022 09:47
Atualizado
26/08/2022 09:47

Por carência de robustez de provas, Naldo e Lamarque vencem no TRE

A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, havia cassado Naldo e Lamarque (foto) por fraude na cota de gênero. O colegiado do TRE decidiu por 4 a 3 devolver os mandatos aos dois vereadores de Mossoró
A juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, havia cassado Naldo e Lamarque (foto) por fraude na cota de gênero. O colegiado do TRE decidiu por 4 a 3 devolver os mandatos aos dois vereadores de Mossoró
Do Blog do Barreto

Em votação apertada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral que cassou a chapa do PSC por fraude na cota de gênero.

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Por 4 x 3, a maioria acompanhou o voto do relator Fernando Jales que disse existir falta de provas de burla da cota de gênero praticada pelo PSC. “Diferentemente do juízo sentenciante o conjunto probatório carece de robustez”, disse.

O voto revisor foi do desembargador Cláudio Santos que classificou a discussão da cota de gênero como uma tentativa de mudar a realidade social. “Essa questão da cota de gênero é uma questão muito mal resolvida porque não existe essa quantidade de mulheres interessadas em se candidatar”, disse. “Nunca vi um partido recusar candidaturas de mulher”, completou.

Apesar da análise, ele abriu divergência e considerou as provas suficientes para demonstrar a fraude no sistema de cotas. “O conjunto de elementos me mostra que a sentença da juíza está bem-posta. Gosto de privilegiar a boa sentença”, justificou.

O juiz José Carlos alegou não existir descumprimento na lei e votou com o relator abrindo 2×1 pelo provimento do recurso. “A lei não impõe a determinação do cancelamento de toda a chapa. É uma construção jurisprudencial”, justificou.

A juíza Erica Paiva acompanhou a divergência empatando o julgamento alegando que houve provas robustas da fraude. “O ponto central em todos os processos é a evidência ou não da fraude. Me chamou atenção aqui um fato especial: o parentesco e o endereço das candidatas. São duas irmãs e uma cunhada sendo que as irmãs residem no mesmo endereço”, analisou. “Esse é um caso singular”, frisou.

A juíza Neíze Fernandes seguiu os argumentos da divergência e a juíza Adriana Magalhães empatou acompanhado o relator.

Coube ao presidente do TRE Gilson Barbosa que votou acompanhando o relator.


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