O eleitor que não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º.dez.2022) para justificar a ausência. Caso perca o prazo ou não pague a multa estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), poderá sofrer sanções como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade.
Para quem não votou no 2º turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023. Nos 2 casos, o período disponibilizado é de 60 dias a partir da data do pleito. O eleitor que não votou em ambos os turnos precisa enviar comprovações separadamente para justificar. A norma está prevista na resolução 23.659/2021 do TSE.
Para o eleitor que estiver no exterior nos dias das eleições, o prazo para apresentar um documento de comprovação, como passaporte ou bilhete de passagem, é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.
Como justificar a ausência no 1º ou 2º turno:
O eleitor pode se justificar de forma on-line ou presencial, com a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição preenchido. Para comprovar a ausência, é necessário apresentar algum documento junto à explicação, como atestado médico ou passagens de viagem.