O Comandante do 2º CIPRV (antiga polícia rodoviária estadual), Major Emerson, falou nesta sexta-feira (3) sobre áudio que estão circulando nas redes sociais, de pessoas divulgando a localização de barreiras policiais, as chamadas blitz.
Nos áudios é possível ouvir questionamento sobre a possibilidade de passar livremente pela Av. Leste Oeste, em Mossoró, sem o “risco” de haver uma abordagem policial.
Em um deles, um homem chega a chamar os PMs de “macacos”, termo utilizado nos tempos do cangaço, para se referir às forças volantes da época.
De acordo com o Major, quem divulga localização de blitz presta um desserviço à sociedade e contribui para que a criminalidade tenha êxito.
“Por exemplo, o bandido acabou de sequestrar um cidadão, tá com o veículo do cidadão e ele como refém dentro do carro, tem acesso a essa informação de quem em tal local está tendo barreira, ele vai passar por lá? Não vai. Ele vai evitar. Então essas pessoas que estão divulgando a presença da polícia não estão bem intencionadas”, diz o major.
O comandante ainda reforça que ao indicar onde a polícia está fazendo operação, o popular vai estar passando esta informação a quem quer que seja, pessoas de bem ou não.
“Quem acabou de praticar um crime ou pretende praticar, vai evitar passar naquele local. O camarada que vai cometer um roubo ou talvez até um latrocínio, ele não vai passar por uma barreira policial, principalmente se ele estiver armado, porque ele sabe que a probabilidade de cair naquela barreira é muito grande. Então o cidadão de bem não informa o posicionamento de polícia na rua”, diz.
O Major ainda lamenta o termo pejorativo usando para se referir aos policiais. “É lamentável nós, policiais militares, que saímos às ruas todos os dias, com a intenção de bem servir a população, proteger a sociedade, sermos vistos por uma parcela da sociedade com termos pejorativos, mas faz parte do nosso trabalho e as pessoas muitas vezes não entendem e veêm a polícia como o anti-herói", conclui.
Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.734, de 2019, de relatoria do Senador Fabiano Contarato, para que a divulgação de blitz seja considerada crime, o que até então não acontece.
No entanto, em alguns casos a atitude pode ser enquadrada no Artigo 265 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. A pena para estes casos varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa.