26 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:24
NACIONAL
01/03/2023 17:10
Atualizado
01/03/2023 17:10

Ministério de Minas e Energia solicita suspensão de venda de ativos da Petrobras por 90 dias

O motivo da suspensão seria a “reavaliação da Política Energética Nacional atualmente em curso e a instauração de nova composição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), respeitadas as regras de governança da Companhia, compromissos assumidos com entes governamentais e sem colocar em risco interesses intransponíveis da Petrobras”. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (1º), pela empresa.
Ministério de Minas e Energia solicita suspensão de venda de ativos da Petrobras por 90 dias. O motivo da suspensão seria a “reavaliação da Política Energética Nacional atualmente em curso e a instauração de nova composição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), respeitadas as regras de governança da Companhia, compromissos assumidos com entes governamentais e sem colocar em risco interesses intransponíveis da Petrobras”. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (1º), pela empresa.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Petrobras informou nesta quarta-feira (1º) que recebeu o Ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) ontem (28), solicitando a suspensão das alienações de ativos por 90 dias.

O motivo da suspensão seria a “reavaliação da Política Energética Nacional atualmente em curso e a instauração de nova composição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), respeitadas as regras de governança da Companhia, compromissos assumidos com entes governamentais e sem colocar em risco interesses intransponíveis da Petrobras”.

Diante da solicitação, a Petrobras ainda informou que o “Conselho de Administração irá analisar os processos em curso, sob a ótica do direito civil e dentro das regras de governança, bem como eventuais compromissos já assumidos, suas cláusulas punitivas e suas consequências, para que as instâncias de governança avaliem potenciais riscos jurídicos e econômicos decorrentes, observadas as regras de sigilos e as demais normas de regência aplicáveis”.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário