09 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:30
ECONOMIA
08/03/2023 10:58
Atualizado
08/03/2023 10:58

Em Mossoró, quase 7 mil pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não se inscreveram

Em todo o Rio Grande do Norte 333.509 consumidores estão aptos ao gozo do benefício, mas ainda não o utilizam por não terem inscrição ativa na Tarifa Social. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que senta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC); entenda se você tem direito e saiba como solicitar.
Em Mossoró, quase 7 mil pessoas têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não se inscreveram. Em todo o Rio Grande do Norte 333.509 consumidores estão aptos ao gozo do benefício, mas ainda não o utilizam por não terem inscrição ativa na Tarifa Social. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que senta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC); entenda se você tem direito e saiba como solicitar.
FOTO: NEOENERGIA COSERN/DIVULGAÇÃO

A Neoenergia Cosern encerrou o ano de 2022 com 409.212 clientes inseridos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse número, porém, poderia ter sido ainda maior. Conforme levantamento da distribuidora existem 333.509 pessoas aptas ao gozo do benefício, mas que ainda não o utilizam por não terem inscrição ativa na Tarifa Social.

Somente na cidade de Mossoró, 20.860 pessoas inscritas na TSEE e outras 6.903 encontram-se aptas, mas ainda não estão inscritas no benefício.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todos os meses, fazemos uma varredura a partir dos dados dos nossos clientes em todo o Rio Grande do Norte e fazermos inserções automáticas no benefício. Existem casos, porém, que não conseguimos fazer isso pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos procurar e solicitar o benefício”, explica a supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern, Juliana Araújo.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.

A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial (www.neoenergiacosern.com.br) pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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