A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 100 novas denúncias contra pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos, em 8 de janeiro, em Brasília.
As petições foram protocoladas nessa quarta-feira (15), no Inquérito 4.921, que apura a participação de incitadores dos atos. Os denunciados devem responder, em liberdade, pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CPP), cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão.
DENÚNCIAS INDIVIDUALIZADAS
Desde o início das investigações, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos já denunciou 1.037 pessoas. Em todos os casos, as petições encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) seguem o que prevê o Código de Processo Penal (art.41).
As acusações partem da identificação de três grupos de infratores: o formado pelos que invadiram os edifícios e atuaram pessoalmente na depredação do patrimônio público, o dos que avançaram as barreiras policiais de proteção dos edifícios e o dos que acamparam nas imediações do Quartel-General, solicitando intervenção das Forças Armadas e incitando animosidade entre estas e os Poderes Constitucionais.
Essa classificação observa o quadro probatório referente a cada denunciado, conforme os elementos constantes dos autos. Para propor as ações penais, a Procuradoria-Geral da República procedeu à análise individualizada das provas de materialidade do crime e de indícios de autoria.
Como consequência desse trabalho, os resultados mais graves não são atribuídos às pessoas que se limitaram a clamar pela intervenção militar nas imediações do Quartel-General. Essas pessoas – caso dos denunciados nessa quarta-feira - devem responder (se a denúncia for recebida pelo Judiciário) pelos delitos de associação criminosa e de incitação ao crime, e não por danos causados às sedes dos Três Poderes.
Já os denunciados que entraram nos prédios públicos e danificaram objetos do patrimônio público praticaram os chamados crimes multitudinários, cometidos por um agrupamento de pessoas reunidas de forma circunstancial; ou seja, que não mantêm vínculo permanente.
Em relação a esse grupo, as denúncias mencionam o que a doutrina classifica como “imputação recíproca” em que todos os concorrentes respondem pelas condutas dos demais. Nesses casos, a jurisprudência admite que as petições apresentem uma narrativa genérica da participação de cada investigado.
Embora, pela peculiaridade do caso, as denúncias contenham trechos semelhantes - o que é natural, uma vez que versam sobre o mesmo fato (atos de 8 de janeiro) -, as petições narram os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos Três Poderes, de modo a permitir que todos os denunciados possam se defender de forma adequada e conforme a legislação, o que será feito no curso da ação penal, se recebida a denúncia pelo Judiciário.
Em todas as etapas do processo apuratório, o MPF respeitou a garantia da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo LV, da Constituição Federal, de modo a equilibrar esses princípios com a eficiência na persecução penal.
O conjunto de informações e documentos analisados pelos investigadores antes da elaboração das denúncias contempla ainda farto material reunido e encaminhado pelos órgãos públicos atingidos, caso da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal, e outros decorrentes do trabalho da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), órgão da Procuradoria-Geral da República.
Além disso, as acusações explicitam a possibilidade de serem apresentadas novas denúncias, caso as investigações - ainda em curso – revelem que a pessoa deve responder também por outros crimes seja de ação ou omissão.