26 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:24
NACIONAL
21/03/2023 19:04
Atualizado
22/03/2023 06:29

Projeto de Lei de Styvenson prevê pena de até 30 anos para acusados de ataques no RN

Senador Styvenson Valentin havia proposto em 2021 o Projeto de Lei 3283 aumentando a pena máxima de 8 para 30 anos de prisão para quem praticar ataques idênticos aos que acontecem no Rio Grande do Norte. A proposta entrou pauta esta semana, na Comissão de Segurança do Senado, mas o líder do Governo na casa, senador Fabiano Contarato, pediu vistas nesta terça-feira, dia 21 de março. Quer promover debate e Styvenson quer urgência na aprovação
Senador Styvenson Valentin havia proposto em 2021 o Projeto de Lei 3283 aumentando a pena máxima de 8 para 30 anos de prisão para quem praticar ataques idênticos aos que acontecem no Rio Grande do Norte. A proposta entrou pauta esta semana, na Comissão de Segurança do Senado, mas o líder do Governo na casa, senador Fabiano Contarato, pediu vistas nesta terça-feira, dia 21 de março. Quer promover debate e Styvenson quer urgência na aprovação
Foto: Geraldo Margela/Agencia Senado

O senador Styvenson Valentin havia apresentado o Projeto de Lei 3283, em 2021, para que o Poder Judiciário tenha as ferramentas necessárias para enquadrar quem pratica este tipo de ataque que está acontecendo desde o dia 14 no Rio Grande do Norte como terrorista, ou seja, ao invés de a pena máxima ser de 8 anos, passa a ser de até 30 anos de prisão.

“Altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados”. Na legislação atual, só pode ser considerado um ato terrorista aquele ataque com motivação religiosa, de xenofobia e discriminação ou preconceito de raça. Na opinião do senador, esta lei precisa urgentemente ser atualizada.

Na justificativa do projeto, o senador Styvenson Valentin escreveu:

“Os atos de terrorismo, segundo a própria Lei nº 13.260, de 2016, são aqueles cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Ele acrescenta: “É exatamente isso que as milícias e outras associações criminosas têm feito com a população brasileira: difundir o terror generalizado”.

“No entanto, a pluralidade de tipos penais e a dinâmica de tais grupos criminosos no país, com reflexo na comunidade internacional, têm exigido um novo olhar para as soluções jurídico-penais existentes, sobretudo a fim de integrá-las em um microssistema penal de combate à criminalidade organizada, distinto dos instrumentos já utilizados para reprimir os bandos de delinquentes menos sofisticados”.

Ainda no mesmo documento, o senador acrescenta que outros países já mudaram a legislação para enquadrar quem pratica este tipo de crime ser enquadrado como terrorista e ser punido com prisão que vai de 12 a 30 anos de prisão, além das sanções penais previstas para crimes de ameaça. É o caso de Portugal.

Para conceber o projeto, o senador Styvenson Valentin conversou com promotores de Justiça e com juízes do Rio Grande do Norte, que enfrentaram situações semelhantes em 2015 e 2017. Nestas ocasiões, os magistrados encontraram dificuldades para punir, adequadamente, os responsáveis pelos ataques que causaram enormes prejuízos a sociedade.

O mesmo está acontecendo agora. Segundo o promotor de Justiça Italo Moreira Martins, os casos de ataques ocorridos no Rio Grande do Norte, considerando a legislação atual, não pode ser enquadrado como terrorismo. Só é terrorismo, se a finalidade do ataque for xenofobia, preconceito e discriminação de raça. “O que está acontecendo agora não é terrorismo, assim como não foi terrorismo o que aconteceu em Brasília no dia 8 de janeiro”, diz o promotor criminoal.

O promotor gostou do projeto de Lei do senador Styvenson Valentin. Segundo ele, atualiza a legislação penal ao atual cenário. Antes, se observava como terrorismo, quem praticava tais crimes por motivação religiosa, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça. “Hoje, ataques com a finalidade de espalhar terror nas pessoas, é motivado por interesse de facção, de organizações criminosas, portanto, é necessário o legislador mudar a Lei. Adequar para punir, de fato, quem pratica terror na sociedade.

Atualmente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas

Com mudança

Pena – Reclusão de 12 a 30 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Após o início dos ataques no Rio Grande do Norte, o projeto de lei andou no Senado Federal. Entretanto, na Comissão de Segurança Pública do Senado, o projeto não foi consenso de todos os senadores, apesar das explicações do senador Styvenson Valentin.

O senador Fabiano Contarato, Líder do PT no Senador e que é ex delegado de Polícia Civil, pediu vistas ao Projeto de Lei. Ao debater a pauta neste dia 21 de março, o senador Sérgio Moro, ex-juiz, considerou que é muito importante mudar a Lei Anti Terrorismo no Brasil. Considera a proposta de Styvenson como ideal.

O senador Alessandro Vieira, do PSDB, também considera muito importante, para coibir bandidos que tocam fogo em remédio, em hospitais, em viaturas no Rio Grande do Norte, como já fizeram em outros estados. Styvenson pede urgência na aprovação, justificando que enquanto se discute um projeto tão importante, o RN sobre com os ataques.


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