26 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:26
NACIONAL
10/05/2023 15:02
Atualizado
10/05/2023 15:04

Senador Styvenson Valentim consegue aprovação de projeto crucial contra o terrorismo

O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O projeto equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. . A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Senador Styvenson Valentim consegue aprovação de projeto crucial contra o terrorismo.

Depois de longas discussões, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, na manhã desta segunda-feira (10/05), o Projeto de Lei 3.283/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim (RN) que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados e de milícias. A proposta segue para a Câmara.

O PL altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para tais atos.

O relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), com parecer favorável foi aprovado na íntegra.

O senador Styvenson Valentim afirmou que a Casa inovou ao trazer uma redação para a realidade brasileira. Convivíamos com textos constitucionais que levavam em conta a realidade de outros países. Com o que vem acontecendo não só em meu estado, mas Brasil afora, com a criminalidade invadindo e ameaçando cidades pequenas. Tivemos que agir”, diz o parlamentar.

Além disso, ainda segundo o senador potiguar, as penas e multas foram ampliadas, com prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime.

“Como está hoje, a lei apresenta pena muito branda: de um a três anos de prisão. Quem for enquadrado, segundo o PL, também terá que pagar multa de R$ 2 mil a R$ 3 mil de por dia”, explica Styvenson.

O senador autor do PL fala que agora o trabalho será intenso também na Câmara, mas não tem dúvidas que o projeto também será aprovado lá.

“No Senado hoje, demos um recado duro às organizações criminosas e às milícias: a legislação evolui de acordo com as necessidades da sociedade; Tiipificar atos terroristas cometidos no Brasil como terrorismo é um direito da sociedade. Tenho certeza, de que a Câmara também será favorável. Somente governadores descomprometidos com a população e com relações íntimas com bandidos serão contra o PL. E a população deve ficar de olhos neles”, finalizou o senador potiguar.


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