26 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:26
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO UOL
25/05/2023 17:33
Atualizado
25/05/2023 18:13

Por 8 votos a 2, STF condena ex-presidente Collor por esquema de corrupção

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que deve ocorrer ainda hoje. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada, o que deve ocorrer ainda hoje. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

O STF condenou por 8 votos 2 o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda vão discutir hoje a dosimetria da pena — o relator, Edson Fachin, defendeu 33 anos de prisão.

Como cada ministro votou

Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Os ministros também devem definir se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa (que tende a ter punição mais branda). Para quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen), o caso de Collor é de organização criminosa — outros quatro ministros (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) veem como associação.

Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios".

Alexandre de Moraes mudou hoje de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. Para ele, não estavam previstos os requisitos para enquadrar o caso de Collor como organização criminosa.

Ontem, Toffoli votou nesse mesmo sentido, mantendo a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. É dizer por outras palavras: o fato de os três terem praticado o crime de corrupção e lavagem de capitais para branquear o valor obtido não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa".

Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor — para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações "muitas vezes dirigidas" e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o "maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia". As declarações de [doleiro] Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo".

O que diz a defesa de Collor

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações. "Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento.

Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema.

Com informação do UOL.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário