O processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Granja Aviforte, de Mossoró, ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (29). A pedido do MP, a justiça determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 229.776,89 por parte da empresa.
Sob esta quantia ainda devem incidir juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da publicação da decisão, além da correção monetária que já vem incidindo.
Ainda de acordo com a decisão, proferida pelo Juiz Manoel Padre Neto, para garantir o efetivo pagamento da multa, o valor deve ser imediato bloqueio, via SISBAJUD, e transferido para conta de depósito judicial, onde permanecerá até o trânsito em julgado da sentença.
Posteriormente, caso a granja efetivamente perca o processo, a quantia bloqueada será destinada a um Órgão de Defesa do Meio Ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.
A multa se deve ao não cumprimento de determinações judiciais as quais a Granja Aviforte já foi condenada.
A justiça determinou que, no prazo de três anos, a empresa deveria realocar a sua estrutura para a zona rural, em local isolado e afastado de residências, e desativar as instalações da atual sede. Enquanto isso, a granja deveria manter as medidas de higiene necessárias para evitar a proliferação de moscas na região.
Em vistoria realizadas pela Idema, ficou comprovada que nenhuma das determinações foi obedecida, tendo, inclusive, o órgão determinado a suspensão das atividade neste mês de maio.
No entanto, poucos dias depois a justiça derrubou a suspensão, alegando que a sanção aplicada pelo Idema “viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo diretamente a legalidade do ato, na medida em que não se mostra adequada para os fins a que se destinam”.