29 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:27
MOSSORÓ
ANNA PAULA BRITO
29/05/2023 11:39
Atualizado
29/05/2023 11:40

A pedido do MPRN, Justiça bloqueia R$ 229.776,89 da Granja Aviforte

O Juiz Manoel Padre Neto também determinou que o IDEMA, a partir de junho de 2023, realize mensalmente duas vistorias/inspeções em datas incertas e envie o relatório para a justiça. O valor bloqueado da multa ficará em juízo até o trânsito em julgado do processo e, caso a granja perca, a quantia será destinada a um Órgão de Defesa do Meio Ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.
A pedido do MPRN, Justiça bloqueia R$ 229.776,89 da Granja Aviforte. O Juiz Manoel Padre Neto também determinou que o IDEMA, a partir de junho de 2023, realize mensalmente duas vistorias/inspeções em datas incertas e envie o relatório para a justiça. O valor bloqueado da multa ficará em juízo até o trânsito em julgado do processo e, caso a granja perca, a quantia será destinada a um Órgão de Defesa do Meio Ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.
FOTO: REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS

O processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Granja Aviforte, de Mossoró, ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (29). A pedido do MP, a justiça determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 229.776,89 por parte da empresa.

Sob esta quantia ainda devem incidir juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data da publicação da decisão, além da correção monetária que já vem incidindo.

Ainda de acordo com a decisão, proferida pelo Juiz Manoel Padre Neto, para garantir o efetivo pagamento da multa, o valor deve ser imediato bloqueio, via SISBAJUD, e transferido para conta de depósito judicial, onde permanecerá até o trânsito em julgado da sentença.

Posteriormente, caso a granja efetivamente perca o processo, a quantia bloqueada será destinada a um Órgão de Defesa do Meio Ambiente a ser indicado pelo Ministério Público.

A multa se deve ao não cumprimento de determinações judiciais as quais a Granja Aviforte já foi condenada.

A justiça determinou que, no prazo de três anos, a empresa deveria realocar a sua estrutura para a zona rural, em local isolado e afastado de residências, e desativar as instalações da atual sede. Enquanto isso, a granja deveria manter as medidas de higiene necessárias para evitar a proliferação de moscas na região.

Em vistoria realizadas pela Idema, ficou comprovada que nenhuma das determinações foi obedecida, tendo, inclusive, o órgão determinado a suspensão das atividade neste mês de maio.

No entanto, poucos dias depois a justiça derrubou a suspensão, alegando que a sanção aplicada pelo Idema “viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo diretamente a legalidade do ato, na medida em que não se mostra adequada para os fins a que se destinam”.



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