16 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:22
CONCURSOS
07/08/2023 17:54
Atualizado
07/08/2023 17:56

Justiça determina paralisação do concurso da PMRN para realização da prova de redação

A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias. A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, cujo resultado foi divulgado na semana passada. A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes do resultado da prova de redação.
Justiça determina paralisação do concurso da PMRN e realização da prova de redação. A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias. A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso, cujo resultado foi divulgado na semana passada. A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes do resultado da prova de redação.
FOTO: REPRODUÇÃO/PMRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença judicial que garante que o concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar cumpra as exigências legais, incluindo a realização de prova de redação.

A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Com essa sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.

A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do certame.

A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em tela, cujo resultado foi divulgado na semana passada.

A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada.


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