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CONCURSOS
21/08/2023 14:34
Atualizado
21/08/2023 14:34

Secretarias devem apresentar cronograma de concurso público em Mossoró

O decreto sobre o tema foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM). O documento autoriza as secretarias de Educação, Saúde e de Assistência Social e Cidadania a realizarem Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais, desde que apresentem cronograma contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas no processo seletivo simplificado.
Secretarias devem apresentar cronograma de concurso público em Mossoró. O decreto sobre o tema foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM). O documento autoriza as secretarias de Educação, Saúde e de Assistência Social e Cidadania a realizarem Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais, desde que apresentem cronograma contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas no processo seletivo simplificado.
FOTO: ALLAN PHABLO

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou, na sexta-feira (18), decreto para que as secretarias municipais da Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação apresentem cronograma de concurso público. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM).

Oficialmente, o decreto trata da autorização para que estas secretarias possam realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial e temporária de profissionais. No entanto, devem apresentar cronograma contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas nestes processos.

“É condição indispensável para a autorização de que trata o art. 1 deste decreto, a apresentação de cronograma, pela respectiva secretaria, contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas no processo seletivo simplificado, objeto do presente decreto”, informa o documento.

Ainda conforme o decreto, as secretarias municipais mencionadas devem limitar-se a contratar e preencher vagas estritamente necessárias, bem como ficam condicionadas à comprovação do caráter excepcional do Processo Seletivo Simplificado, considerando a insuficiência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso público, enquanto não preencha as vagas pelos concursos que serão lançados ainda este ano.


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