20 NOV 2024 | ATUALIZADO 07:38
NACIONAL
ANNA PAULA BRITO
04/09/2023 10:40
Atualizado
04/09/2023 11:24

Brasil Sem Fome: portaria estabelece ações que devem ser desenvolvidas pelo programa

A Portaria Interministerial MDS/MS Nº 25, de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as orientações para priorização e organização da atenção aos indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional no âmbito da assistência social, saúde e segurança alimentar e nutricional. Cerca de 33,1 milhão de pessoas deverão ser atendidas pelo Brasil Sem Fome.
Brasil Sem Fome: portaria estabelece ações que devem ser desenvolvidas pelo programa. A Portaria Interministerial MDS/MS Nº 25, de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as orientações para priorização e organização da atenção aos indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional no âmbito da assistência social, saúde e segurança alimentar e nutricional. Cerca de 33,1 milhão de pessoas deverão ser atendidas pelo Brasil Sem Fome.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Programa Brasil sem Fome foi lançado pelo presidente Lula, na quinta-feira (31), durante visita ao estado do Piauí. O programa compreende três eixos de ações, que passam por garantia de acesso à renda, promoção de cidadania, política pública de proteção social, produção de alimentos saudáveis e mobilização de estados, municípios e sociedade civil.

A Portaria Interministerial MDS/MS Nº 25, de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as orientações para priorização e organização da atenção aos indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional no âmbito da assistência social, saúde e segurança alimentar e nutricional. Ao todo, cerca de 33,1 milhão de pessoas deverão ser atendidas pelo Brasil Sem Fome.

De acordo com a portaria, a insegurança alimentar e nutricional compreende a incapacidade do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, nos níveis leve, moderada e grave, e os agravos relacionados à má alimentação e nutrição como desnutrição, sobrepeso, obesidade e carências de micronutrientes.

Entre outras ações, os gestores deverão identificar os indivíduos e as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional nas unidades do SUAS, do SUS e do SISAN, priorizando crianças, gestantes e idosos, população em situação de rua, refugiados, pessoas negras (pretas ou pardas), domicílios chefiados por mulheres, sobretudo as autodeclaradas pretas ou pardas e povos originários e comunidades tradicionais em potencial risco para insegurança alimentar e nutricional.

Também devem fortalecer ações no âmbito da Proteção Social Básica e Especial do SUAS para a oferta das provisões do sistema, sobretudo aos públicos identificados como prioritários, conforme a identificação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social e/ou violações de direito.

Devem, ainda, publicizar as ações e fluxos de cuidado integrado entre a rede de assistência social, de saúde e de segurança alimentar e nutricional para a comunidade local.

O documento ainda afirma que caberá aos gestores nacionais, estaduais e municipais, por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e/ou outros espaços de governança intersetoriais existentes ou criados para esse fim, planejar e implementar ações integradas com foco nos indivíduos, famílias e comunidades, para garantia da segurança alimentar e nutricional, na forma da legislação.

Veja todas as orientações AQUI.

"O Brasil é um país rico, que tem muita terra. Dizem que aqui, se plantando, tudo dá. O problema não é falta de comida, não é falta de plantar. O problema é que o povo não tem dinheiro para ter acesso à comida. É por isso que a gente só vai acabar com a fome de verdade quando a gente tiver garantido que todo o povo trabalhador tenha emprego", afirmou o presidente no lançamento do programa.


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