18 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:34
NACIONAL
13/10/2023 15:40
Atualizado
13/10/2023 15:40

Aprovada retomada de obras em educação e saúde; texto vai à sanção

Criado pelo projeto, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. Apreciado em regime de urgência, o texto será encaminhado à sanção presidencial.
Criado pelo projeto, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. Apreciado em regime de urgência, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei do Executivo que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde. O PL 4.172/2023 também garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios. Apreciado em regime de urgência, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

Criado pelo projeto, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Relatora da proposição, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) votou pela aprovação do projeto sem alterações. A matéria foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 3 de outubro.


Fonte: Agência Senado

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