28 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
POLÍTICA
ANNA PAULA BRITO
19/02/2024 11:20
Atualizado
19/02/2024 11:21

PL em tramitação no senado desde 2019 visa criminalizar fuga de presídios no Brasil

Atualmente, só é considerado crime fugir de presídios ou locais de intenção se o fugitivo utilizar de violência para conseguir seu objetivo. No entanto, um Projeto de Lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), visa tornar crime qualquer tipo de fuga. O PL 4578/2019, que prevê detenção de um a seis meses, podendo ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa, está desde o dia 7 de julho de 2023 parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando a designação do relator.
PL em tramitação no senado desde 2019 visa criminalizar fuga de presídios no Brasil. Atualmente, só é considerado crime fugir de presídios ou locais de intenção se o fugitivo utilizar de violência para conseguir seu objetivo. No entanto, um Projeto de Lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), visa tornar crime qualquer tipo de fuga. O PL 4578/2019, que prevê detenção de um a seis meses, podendo ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa, está desde o dia 7 de julho de 2023 parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando a designação do relator.

Desde a quarta-feira, 14 de fevereiro, a atenção do Brasil está toda voltada para o município de Mossoró, localizado no Rio Grande do Norte, de onde fugiram dois detentos da Penitenciária Federal, sendo a primeira fuga registrada em uma unidade prisional federal de segurança máxima.

Rogério da Silva Mendonça, de 36 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 34 anos, também conhecido como "Tatu" ou "Deisinho", ambos naturais do estado do Acre, fugiram durante a madrugada, supostamente, após quebrarem uma luminária que fica em suas celas.

Caso sejam recapturados, os dois fugitivos não terão qualquer aumento em suas penas em virtude da fuga. Atualmente, o código penal brasileiro só considera como crime fugir de presídios ou locais de intenção se o fugitivo utilizar de violência para conseguir seu objetivo.

No entanto, um Projeto de Lei do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), visa tornar crime qualquer tipo de fuga.

O senador justifica que, mesmo não se tratando de crime, esse comportamento possibilita a aplicação de uma série de sanções relacionadas à execução penal, considerando que se trata de falta grave.

“Essas sanções não têm se mostrado suficientes para desestimular as fugas de presos, que vêm se tornando cada vez mais audaciosas. É necessário aumentar a pena de evasão, bem como da tentativa de evasão”, afirmou

O PL 4578/2019 está em tramitação no Senado, mas segue parado desde o dia 7 de julho de 2023, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação do relator.

Caso seja aprovado, o projeto prevê detenção de um a seis meses, podendo ser estendida de um terço até metade se o autor agir de forma astuciosa. Se o crime for cometido com uso de violência, a pena é de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


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