27 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:55
EDUCAÇÃO
04/03/2024 08:30
Atualizado
04/03/2024 08:29

Instituições devem enviar dados dos estudantes para o Pé-de-Meia até 8 de março

Os dados para o programa devem ser enviados ao Ministério da Educação (MEC) via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API). Assim, os alunos poderão receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.   
Instituições devem enviar dados dos estudantes para o Pé-de-Meia até 8 de março, Os dados para o programa devem ser enviados ao Ministério da Educação (MEC) via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API). Assim, os alunos poderão receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.   

O prazo para os sistemas de ensino e as instituições federais ofertantes de ensino médio transmitirem as informações de matrícula de todos os estudantes dessa etapa de ensino vai até 8 de março.

Os dados para o programa Pé-de-Meia devem ser enviados ao Ministério da Educação (MEC) via Sistema Gestão Presente (SGP), por meio de planilha ou de interface de programação de aplicações (API). Assim, os alunos poderão receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.       

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram enviadas.  

PÉ-DE-MEIA

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024.    


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