26 DEZ 2024 | ATUALIZADO 12:22
SAÚDE
01/08/2024 14:33
Atualizado
01/08/2024 14:33

Lei que acaba com prazo de validade para laudo médico sobre Diabetes Mellitus tipo 1 é sancionada

A nova lei, de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quinta-feira (1º), do Diário Oficial do Estado. Na justificativa do projeto, o deputado justificou que a doença é uma condição de caráter autoimune e permanente, não podendo ser revertida ou curada. "É crucial simplificar a vida dos pacientes com DM1, que lidam diariamente com os desafios da doença. Uma das maneiras de fazer isso é através da eliminação de barreiras administrativas que dificultam o acesso a tratamentos, serviços e benefícios", disse.
Lei que acaba com prazo de validade para laudo médico sobre Diabetes Mellitus tipo 1 é sancionada. A nova lei, de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quinta-feira (1º), do Diário Oficial do Estado. Na justificativa do projeto, o deputado justificou que a doença é uma condição de caráter autoimune e permanente, não podendo ser revertida ou curada. "É crucial simplificar a vida dos pacientes com DM1, que lidam diariamente com os desafios da doença. Uma das maneiras de fazer isso é através da eliminação de barreiras administrativas que dificultam o acesso a tratamentos, serviços e benefícios", disse.

A governadora Fátima Bezerra sancionou uma nova lei estadual que vai beneficiar os pacientes do Rio Grande do Norte que possuem Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).

A doença é causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. O diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.

Segundo a nova lei, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOU), o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus tipo 1 passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.

Ainda segundo o documento, “o laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente”.

A lei é de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira. Na justificativa do projeto, o parlamentar justificou que a doença é uma condição de caráter autoimune e permanente, não podendo ser revertida ou curada.

"É crucial simplificar a vida dos pacientes com DM1, que lidam diariamente com os desafios da doença. Uma das maneiras de fazer isso é através da eliminação de barreiras administrativas que dificultam o acesso a tratamentos, serviços e benefícios", disse.

SOBRE O DM1

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional. Deste total, entre 5% e 10% possuem Diabetes Mellitus tipo 1.

A doença é crônica, não transmissível e hereditária. O diabetes tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Pessoas com parentes próximos que têm ou tiveram a doença devem fazer exames regularmente para acompanhar a glicose no sangue.

O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue. A causa do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida e a melhor forma de preveni-la é com práticas de vida saudáveis (alimentação, atividades físicas e evitando álcool, tabaco e outras drogas).


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