25 OUT 2024 | ATUALIZADO 16:32
MOSSORÓ
16/08/2024 14:11
Atualizado
16/08/2024 14:12

Juiz federal absolve reitora Ludimila em processo movido pelo MPF

No processo, o Ministério Público Federal diz a reitora Ludimila Oliveira “praticou diversos atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, legalidade e às instituições”. O MPF acrescenta ainda que Ludimila Oliveira teria “praticado atos visando fim proibido em lei, além de ter retardado, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer única e exclusivamente interesse pessoal”. Após analisar os fatos narrados, o juiz João Batista decidiu pela absolvição da reitora Ludimila Oliveira, que comemora o resultado, dizendo que "Deus é Justo o tempo todo".
No processo, o Ministério Público Federal diz a reitora Ludimila Oliveira “praticou diversos atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, legalidade e às instituições”. O MPF acrescenta ainda que Ludimila Oliveira teria “praticado atos visando fim proibido em lei, além de ter retardado, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer única e exclusivamente interesse pessoal”. Após analisar os fatos narrados, o juiz João Batista decidiu pela absolvição da reitora Ludimila Oliveira, que comemora o resultado, dizendo que "Deus é Justo o tempo todo".

O juiz João Batista Martins Frata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró-RN, decidiu pela absolvição da reitora Ludimila Carvalho Serafim de Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), da acusação de diversos crimes de improbidade de administrativa.

Confira sentença que absolve a reitora Ludimila na ÍNTEGRA.

No processo, o Ministério Público Federal diz a reitora Ludimila Oliveira “praticou diversos atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, legalidade e às instituições”.

O MPF acrescenta ainda que Ludimila Oliveira teria “praticado atos visando fim proibido em lei, além de ter retardado, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer única e exclusivamente interesse pessoal”. O procurador da república enumera os atos.

1 – Tentativa de criminalizar, reiteradamente, as manifestações estudantis

2 – ameaçar aluna que exerceu crítica dentro dos limites constitucionas

3 – silenciar e intimidar estudantes contrários à sua nomeação

4 – editar atos cerceadores da liberdade de expressão

5 – não realizar colação de grau no dia inicialmente previsto, retardando unicamente a cerimônia para atender a interesse pessoal

6 – veicular informações falsas sobre a atuação do MPF

Diante dos fatos narrados, o MPF pediu que a Justiça Federal afastasse a reitora Ludimila Oliveira do cargo, alegando que ela estava utilizando a função para “praticar crimes e atos de improbidade, sob a alegação falsa de estar agindo para resguardar o interesse público.”

Ao analisar as acusações feitas pelo MPF e confrontar com o que está previsto na legislação brasileira, o juiz João Batista Martins Frata Braga julgou que o processo não deveria prosperar.

A reitora Ludimila Oliveira, ao comentar a decisão, disse que estava bastante emocionada, pois foi injustamente muito criticada, julgada por parte da mídia, em função de uma oposição a sua gestão dentro da UFERSA e que as decisões da Justiça estão restabelecendo o cenário de justiça. 

Ela comemora, dizendo que "Deus é justo o tempo todo"

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