02 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:23
NACIONAL
02/10/2024 17:42
Atualizado
02/10/2024 17:42

Ministério da Fazenda divulga lista dos sites de apostas que poderão continuar a operar no Brasil

A lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação. Os estados e o DF também devem enviar as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual, para que sejam incluídas na lista.
Ministério da Fazenda divulga lista dos sites de apostas que poderão continuar a operar no Brasil. A lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação. Os estados e o DF também devem enviar as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual, para que sejam incluídas na lista.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, nesta terça-feira (1º) a lista dos sites de apostas de quota fixa que poderão continuar a operar no Brasil até o fim deste ano.

A lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pelo MF apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

A SPA-MF também notificou os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. As informações enviadas até a presente data pelos estados que responderam foram incluídas na lista do MF.

As informações enviadas até a presente data pelos estados foram incluídas na lista do MF. Na lista nacional, há 89 empresas com respectivamente 193 bets (marcas). Já a lista dos estados tem seis empresas com respectivamente seis bets.

“A medida proporciona mais segurança para a sociedade e para as empresas que querem operar adequadamente no Brasil. Com isso, protegemos a saúde mental e financeira dos jogadores. Acesse o site do Ministério da Fazenda para saber quais são os sites de apostas que podem continuar funcionando até dezembro”, ressaltou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF.

Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Permanecerão no ar, nos próximos dez dias, somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas.

A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.

Ao final desse período de transição, que vai até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil. Só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo MF, neste ano.

Antes disso, ainda este ano, as primeiras empresas definitivamente aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

No próximo ano, as empresas definitivamente autorizadas passarão a utilizar obrigatoriamente sites com a extensão bet.br. Em seguida, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.

Já até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro deste ano, a SPA-MF recebeu um total 117 pedidos de 112 empresas. Elas tiveram até as 23h59 da última segunda-feira (30/9) para informar à Fazenda as marcas comerciais (bets) delas que estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação, para que o MF pudesse montar a lista divulgada nesta terça.

Quem pediu autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.

Novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento. A SPA/MF tem até 150 dias para dar retorno. Até às 19h30 dessa terça-feira (1º/10), foram registrados no Sigap 184 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa.

Confira a lista de bets que podem ofertar apostas de quota fixa.



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