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MOSSORÓ
Por Josemário Alves
08/01/2016 09:13
Atualizado
12/12/2018 16:53

Itens de uso coletivo não devem ser cobrados na lista de material escolar

Em Mossoró, vistorias estão sendo realizadas pelo PROCON municipal nas principais escolas particulares. Segundo o órgão, ?tudo que não for de uso individual, não precisa ser comprado?.
Arquivo / Agência Brasil

Os pais de alunos de instituições particulares não são obrigados a comprar material escolar de uso coletivo. A garantia é da lei federal 12.886/2013, que proíbe a exigência de vários itens, como, por exemplo, material de escritório ou de limpeza.

Em Mossoró, uma vistoria está sendo realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) nas principais escolas particulares do município.

Segundo a diretora do órgão, Jemima Miranda, “tudo que não for de uso individual, não precisa ser comprado”.

“Existe a lei federal de 2012 que assegura o consumidor. Se um item coletivo for listado pela escola, o consumidor não precisa comprar. Se a escola insistir, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor pelo telefone (84) 3315-5049 ou pelo e-mail: procon@prefeiturademossoro.com.br”, enfatizou.

Jemima contou ao MOSSORÓ HOJE que já recebeu denúncias de escolas que exigiram materiais de uso da própria instituição e até de limpeza.

“Já teve escola que pedia itens de uso da secretaria, papel higiênico... Ela foi notificada”, ressalta. A fiscalização deverá continuar por tempo indeterminado.

A sede do PROCON em Mossoró fica localizada no Centro Administrativo, em frente ao Aeroporto Dix-sept Rosado.

Confira alguns dos itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar:

  • Álcool;
    Algodão;
    Argila;
    Balde de praia;
    Balões;
    Bolas de sopro;
    Brinquedo;
    Caneta para lousa;
    Canudinho;
    Carimbo;
    Cartolina em geral;
    Cola em geral;
    Copos descartáveis;
    Cordão;
    Creme dental;
    Disquetes, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
    Elastex;
    Envelopes;
    Esponja para pratos;
    Estêncil a álcool e óleo;
    Fantoche;
    Feltro;
    Fita dupla face;
    Fita durex em geral;
    Fita para impressora;
    Fitas decorativas;
    Fitilhos;
    Flanelas;
    Garrafa para água;
    Gibi infantil;
    Giz branco e colorido;
    Glitter;
    Grampeador e grampos;
    Isopor;
    Jogo pedagógico;
    Jogos em geral;
    Lã;
    Lenços descartáveis;
    Livro de plástico para banho;
    Lixa em geral;
    Maquiagem;
    Marcador para retroprojetor;
    Massa de modelar;
    Material para escritório (sem uso individual);
    Material de limpeza em geral;
    Medicamentos;
    Palitos de churrasco;
    Palito de dente;
    Palito de picolé;
    Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
    Papel higiênico;
    Papel ofício colorido;
    Piloto para quadro branco;
    Pincel atômico;
    Pincel para pintura;
    Plásticos para classificador;
    Pratos descartáveis;
    Pregador para roupas;
    Sacos plásticos;
    Tintas em geral;
    Tonner para impresso.

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