25 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
25/10/2024 18:26
Atualizado
25/10/2024 18:26

Seap deve adequar quantidade e qualidade da alimentação de detentos em Mossoró

A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A recomendação foi motivada por uma perícia que constatou deficiências na qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos detentos da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, ambos em Mossoró. Diante da situação, o MPRN requer que a Seap implemente uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação.
Seap deve adequar quantidade e qualidade da alimentação de detentos em Mossoró. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi publicada no Diário Oficial do Estado. A recomendação foi motivada por uma perícia que constatou deficiências na qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos detentos da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, ambos em Mossoró. Diante da situação, o MPRN requer que a Seap implemente uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu recomendação indicando uma série de medidas a serem adotadas quanto à alimentação dos presos da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e é destinado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

A recomendação foi motivada por uma perícia que constatou deficiências na qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos detentos. Diante da situação, o MPRN requer que a Seap implemente uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação.

Em 2022, a Seap firmou um termo de compromisso de ajustamento de conduta para melhorias no fornecimento de alimentação aos presos, mas a cláusula terceira, que trata da fiscalização dos contratos, não vem sendo cumprida.

A Promotoria de Justiça enfatiza a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e internos responsáveis pela distribuição e fiscalização da alimentação, com o uso de uma checagem diária de inspeção.

O MPRN recomendou ainda que “o profissional de nutrição designado para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação apresente diretamente, sem interferência dos órgãos de administração penitenciária, ao Conselho Penitenciário, ao Juízo Regional da Execução Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, relatórios semestrais sobre a qualidade da água e da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade”.

Os relatórios devem, ainda, ser disponibilizados para consulta pública na página oficial da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária na internet.

A Resolução n° 3/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) prevê que a alimentação fornecida aos presos deve ter quantidade suficiente de proteínas e qualidade nutricional, além de variedade de frutas e verduras. O MPRN cita ainda que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) garante aos presos o direito à alimentação suficiente.

A Seap tem 30 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.


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