O júri popular de Alexandre David Andrade da Silva, acusando de matar o cinegrafista Carlos Romão, conhecido como Jubileu, começou por volta das 9h30 desta segunda-feira, 4 de outubro de 2024.
O réu foi condenado a 24 anos e seis meses pelo homicídio e por mais 4 crimes, ficando as penas da seguinte maneira:
Homicídio - 15 anos
Roubo - 6 anos e 8 meses
Corrupção de menor - 1 anos e 4 meses
Posse ilegal de arma de fogo - 1 anos
Entregar veículos a pessoas sem habilitação - 6 meses
O crime aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2024, no bairro Sumaré. A vítima foi alvejada com dois tiros na região da cabeça e morreu no local. O réu foi levado a júri popular exatos 9 meses após o homicídio.
O primeiro a falar foi o promotor Ítalo Moreira, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Em seguida, argumentaram os advogados Talvane e Paolo Igor, que atuaram na assistência da acusação.
Em sua alegação a acusação apresentou as provas que foram colhidas ao logo da investigação. Alexandre é acusado, além do homicídio do cinegrafista Carlos Romão, pelos crimes de roubo, posse irregular de arma de fogo, corrupção de menor e por entregar veículo a pessoa sem habilitação.
Na sequência, a defesa do réu, os advogados Maurício Neville e Mario Aquino, apresentaram seus argumentos ao jurados. A todo momento, os advogados de defesa tentaram convencer o corpo de jurados que o réu, que confessou o crime, teria feito isto para livrar a vida do menor, que seria o verdadeiro autor do homicídio.
Além disso, a defesa tentou desqualificar o crime de homicídio para latrocínio. Caso isso ocorresse o processo não caberia mais o tribunal do júri popular, mas seria julgados pelo próprio juiz da 1ª Vara Criminal de Mossoró.
O réu, Alexandre, que já havia confessado o crime de homicídio, alegando que atirou contra o cinegrafista por tê-lo confundido com um desafeto, usou o direito de ficar calado e não foi ouvido em plenário.
Após as alegações iniciais, por volta das 12h30 o julgamento teve uma pausa, sendo retomado por volta das 13h10, com a réplica do MPRN. A tréplica da defesa foi iniciada por volta das 14h17.
Por volta das 15h25 os jurados se recolheram à sala secreta para deliberar sobre o que foi apresentado ao longo do dia. Ao retornares ao plenário, informaram sobre a decisão pela condenação.
Diante da decisão soberana dos jurados, o Juiz Vagnos Kelly Figueredo de Medeiros leu a sentença do réu. Alexandre David foi condenado a 24 anos e seis que deverão ser cumprido em regime, inicialmente, fechado.
A defesa afirmou que irá recorrer da decisão.