05 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:33
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
04/11/2024 16:23
Atualizado
04/11/2024 16:23

Réu é condenado a mais de 24 anos pelo homicídio do cinegrafista Jubileu e por mais 4 crimes

O júri popular de Alexandre David Andrade da Silva, acusando de matar o cinegrafista Carlos Romão, conhecido como Jubileu, começou por volta das 9h30 desta segunda-feira, 4 de outubro de 2024, exatos 9 meses após o crime. Apesar das tentativas da defesa de alegar que ele não havia sido o autor dos disparos que mataram Jubileu e das tentativas de anular o júri, mudando a qualificação para latrocínio, por volta das 16h os jurados decidiram pela condenação do réu, ficando a pena estabelecida em 24 anos e seis meses a serem cumpridos em regime, incialmente, fechado.
O júri popular de Alexandre David Andrade da Silva, acusando de matar o cinegrafista Carlos Romão, conhecido como Jubileu, começou por volta das 9h30 desta segunda-feira, 4 de outubro de 2024, exatos 9 meses após o crime. Apesar das tentativas da defesa de alegar que ele não havia sido o autor dos disparos que mataram Jubileu e das tentativas de anular o júri, mudando a qualificação para latrocínio, por volta das 16h os jurados decidiram pela condenação do réu, ficando a pena estabelecida em 24 anos e seis meses a serem cumpridos em regime, incialmente, fechado.
FOTO: ANNA PAULA BRITO

O júri popular de Alexandre David Andrade da Silva, acusando de matar o cinegrafista Carlos Romão, conhecido como Jubileu, começou por volta das 9h30 desta segunda-feira, 4 de outubro de 2024.

O réu foi condenado a  24 anos e seis meses pelo homicídio e por mais 4 crimes, ficando as penas da seguinte maneira:

Homicídio - 15 anos

Roubo - 6 anos e 8 meses

Corrupção de menor - 1 anos e 4 meses

Posse ilegal de arma de fogo - 1 anos

Entregar veículos a pessoas sem habilitação - 6 meses

O crime aconteceu no dia 4 de fevereiro de 2024, no bairro Sumaré. A vítima foi alvejada com dois tiros na região da cabeça e morreu no local. O réu foi levado a júri popular exatos 9 meses após o homicídio.

O primeiro a falar foi o promotor Ítalo Moreira, representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Em seguida, argumentaram os advogados Talvane e Paolo Igor, que atuaram na assistência da acusação.

Em sua alegação a acusação apresentou as provas que foram colhidas ao logo da investigação. Alexandre é acusado, além do homicídio do cinegrafista Carlos Romão, pelos crimes de roubo, posse irregular de arma de fogo, corrupção de menor e por entregar veículo a pessoa sem habilitação.

Na sequência, a defesa do réu, os advogados Maurício Neville e Mario Aquino, apresentaram seus argumentos ao jurados. A todo momento, os advogados de defesa tentaram convencer o corpo de jurados que o réu, que confessou o crime, teria feito isto para livrar a vida do menor, que seria o verdadeiro autor do homicídio.

Além disso, a defesa tentou desqualificar o crime de homicídio para latrocínio. Caso isso ocorresse o processo não caberia mais o tribunal do júri popular, mas seria julgados pelo próprio juiz da 1ª Vara Criminal de Mossoró.

O réu, Alexandre, que já havia confessado o crime de homicídio, alegando que atirou contra o cinegrafista por tê-lo confundido com um desafeto, usou o direito de ficar calado e não foi ouvido em plenário.

Após as alegações iniciais, por volta das 12h30 o julgamento teve uma pausa, sendo retomado por volta das 13h10, com a réplica do MPRN. A tréplica da defesa foi iniciada por volta das 14h17.

Por volta das 15h25 os jurados se recolheram à sala secreta para deliberar sobre o que foi apresentado ao longo do dia. Ao retornares ao plenário, informaram sobre a decisão pela condenação.

Diante da decisão soberana dos jurados, o Juiz Vagnos Kelly Figueredo de Medeiros leu a sentença do réu. Alexandre David foi condenado a 24 anos  e seis  que deverão ser cumprido em regime, inicialmente, fechado.

A defesa afirmou que irá recorrer da decisão.

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