08 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:19
ESTADO
08/11/2024 15:04
Atualizado
08/11/2024 15:04

Seec anuncia matrículas antecipadas para estudantes com deficiência no ano letivo de 2025

O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.
O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) anunciou que as matriculas antecipadas do ano letivo de 2025, para estudantes com deficiência iniciam no próximo dia 19 de novembro. A matrícula será realizada pelo Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc).

O período de matrícula antecipada para estudantes com deficiência, para o ano letivo de 2025 ocorrerá de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024. Durante esse período, os profissionais das secretarias escolares devem priorizar o atendimento aos estudantes com: Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Os documentos necessários para matrícula são: plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliações biopsicossociais; Relatórios pedagógicos; Documentação Adicional.

Embora não seja obrigatório, o laudo médico pode ser apresentado como um comprovante adicional

.De acordo com a Seec, o objetivo é consolidar a organização das redes de ensino para atender estudantes com deficiência, conforme suas necessidades específicas.

“A ação da matrícula antecipada para estudantes com deficiência, vem para possibilitar às unidades educacionais a organização adequada para atender as necessidades educacionais específicas dos estudantes com deficiência”, frisa Maria do Carmo de Sousa, Subcoordenadora da Educação Especial da SEEC.



Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário