O desembargador Glauber Rego determinou que as autoridades do Poder Judiciário providenciem com brevidade o que for necessário para realizar o Tribunal do Júri Popular do sargento PM do Rio Grande do Norte, Pedro Inácio Araújo de Maria, denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato da jovem universitária Zaira Dantas Silveira da Cruz (UFERSA/Mossoró-RN), assassinada por meios cruéis no durante o Carnaval de 2019, em Caicó-RN.
A orientação do desembargador Glauber Rego se deu ao negar mais um pedido de liberdade formulado pela defesa do sargento Pedro Inácio Araújo de Maria, que alega que o réu está preso há muito tempo e que isto se configura constrangimento ilegal. Este pedido foi acostado ao processo no final de 2024. No caso, o desembargador não concedeu a liberdade ao acusado. O réu Pedro Inácio Araújo de Maria, segue preso aguardando a realização do julgamento popular
A informação é do blog de Sidney Silva, de Caicó-RN, que acompanha o passo a passo do caso.
Por diversas vezes a Justiça tentou julgar o processo, mas sempre apareceu algo que impedia que acontecesse a sessão. Quando se tentou fazer o julgamento em Caicó, foi feito pedido para que o julgamento do caso Zaira fosse transferido para Natal. As autoridades do Poder Judiciário concederam. Em Natal, foram agendadas datas, mas que não se concretizou.
Foi o que aconteceu no final de 2024. O advogado Anesiano Ramos, informou ao jornalista Sidney Silva que o julgamento iria acontecer em dezembro, mas terminou não ocorrendo. Agora a expectativa é que ocorra logo no início de 2025, com os preparativos começando logo após o retorno dos serviços do Poder Judiciário no dia 20 de janeiro.
O julgamento pelo Tribunal do Júri Popular de Pedro Inácio Araújo de Maria requer uma enorme estrutura para ser realizado. São 21 testemunhas arroladas no processo pela defesa e pela acusação e assistência de acusação. As autoridades do judiciário estimam que um júri deste porte demore até três dias para sair a decisão do Conselho de Sentença.