21 FEV 2025 | ATUALIZADO 15:43
NACIONAL
20/02/2025 17:23
Atualizado
20/02/2025 17:23

Moraes libera mídias e gravações eletrônicas relacionadas a delegação Mauro Cid

A determinação foi dada na Petição (PET) 12100, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O ministro Alexandre de Moraes explicou que a medida visa facilitar o exercício da ampla defesa, do contraditório e para garantir maior celeridade e eficiência processual.
Moraes libera mídias e gravações eletrônicas relacionadas a delegação Mauro Cid. A determinação foi dada na Petição (PET) 12100, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O ministro Alexandre de Moraes explicou que a medida visa facilitar o exercício da ampla defesa, do contraditório e para garantir maior celeridade e eficiência processual.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (20), mídias e gravações eletrônicas relacionadas ao acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid.

A determinação foi dada na Petição (PET) 12100, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

O ministro explicou que a medida visa facilitar o exercício da ampla defesa, do contraditório e para garantir maior celeridade e eficiência processual.

Provas documentadas

Na mesma decisão, o ministro Alexandre atendeu a pedido da PGR e liberou às defesas o acesso às provas já documentadas em cinco procedimentos sigilosos (PETs 11108, 11552, 11781, 12159 e 12732) que embasaram a denúncia, ressalvadas as diligências ainda em andamento.

Na quarta-feira (19), o relator retirou o sigilo do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Agora, na nova decisão, ele afirmou que “a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório exige que os denunciados tenham acesso a todos os documentos e provas utilizados pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia”.

Veja íntegra da decisão.



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