01 ABR 2025 | ATUALIZADO 15:50
POLÍCIA
26/03/2025 08:59
Atualizado
26/03/2025 08:59

TJRN manda soltar parentes do prefeito assassinado em João Dias-RN

José Jair, parentes, colegas de trabalho e três poilciais militares contratados como segurança foram presos no mesmo dia que o prefeito Marcelo e o pai Sandi Oliveira foram assassinados em João Dias e acusados formar milícia privada para vingar a morte de Marcelo e de Sandi. Em suas defesa, alegaram que estava preparados para se defender e que, quando foram presos com armas, estavam indo liberar os corpos do irmão e do pai. O crime de milícia não ficou configurado.
José Jair, parentes, colegas de trabalho e três poilciais militares contratados como segurança foram presos no mesmo dia que o prefeito Marcelo e o pai Sandi Oliveira foram assassinados em João Dias e acusados formar milícia privada para vingar a morte de Marcelo e de Sandi. Em suas defesa, alegaram que estava preparados para se defender e que, quando foram presos com armas, estavam indo liberar os corpos do irmão e do pai. O crime de milícia não ficou configurado.
José Jair, parentes, colegas de trabalho e três poilciais militares contratados como segurança foram presos no mesmo dia que o prefeito Marcelo e o pai Sandi Oliveira foram assassinados em João Dias e acusados formar milícia privada para vingar a morte de Marcelo e de Sandi. Em suas defesa, alegaram que estava preparados para se defender e que, quando foram presos com armas, estavam indo liberar os corpos do irmão e do pai. O crime de milícia não ficou configurado.

O Tribunal de Justiça do Estado determinou semana passada que fosse colocado em liberdade os parentes e amigos do prefeito Marcelo Oliveira, assassinado no dia 27 de agosto de 2024, junto com o pai, Sandir Oliveira, no município de João Dias-RN.

Marcelo e o pai Sandir Oliveira, segundo a polícia Civil, foram assassinados a mando de Damária Jácome (então candidata prefeita), a irmã Leidiane Jácome (vereadora) e o pastor da cidade, conhecido por Marcelo e outra pessoa conhecida por Marquinhos.

Os executores do crime e o pastor estão presos. Damária, Leidiane e Marquinhos estão sendo procurados pela polícia.

Com o taque brutal, que terminou com a execução do então prefeito Marcelo e seu pai Sandi Oliveira, a família entrou em desespero, buscando, a todo custo, meios para se defender. Alguns saíram de suas casas e se refugiaram em locais que tinha melhores chances de defesa.

No final da tarda do dia 27, o irmão de Marcelo, José Jair de Oliveira, juntou um grupo de parentes, amigos e três PMs contratados como segurança, foram iniciar liberar os corpos do irmão e do pai. Ocorre que no caminho, foram abordados e presos pela Polícia Civil.

Estavam em dois carros e dentro destes veículos, a Polícia encontrou 12 armas. Alegaram que era para se defenderem, já que a família estava sob ataque, mas, mesmo assim, a Polícia Civil os autuou por milícia privada e porte ilegal de armas de fogo.

O crime de milícia privada não ficou configurado. O próprio Ministério Público Estadual percebeu este erro. Mesmo assim, manteve José Jair, amigos, parentes e os três policiais presos. 

São Eles

José Jair de Oliveira, o então chefe de gabinete na prefeitura de João Dias e irmão do prefeito assassinado.

Antônio Marcos da Silva, conhecido como Carambola (motorista e servidor da prefeitura),

Victor César de Oliveira (Secretário de Obras Prefeitura)

Moacir Rocha de Mesquista (contratado da Prefeitura).

José Barbosa da Silva (primo do Prefeito),

Francisco Arione de Oliveira, conhecido por Pelado (Funcionário Câmara Municipal),

Janequeles de Oliveira (primo do Prefeito)

Policiais Militares

Alexandre Fernandes Roberto

Orlando Paulo Ribeiro Alves

Romulo Paulo Ribeiro Alves

Iniciou uma batalha judicial para convencer a Justiça a liberar os 10 acusados, liderada pela advogada Marília Gabriela Batista de Melo e outras duas bancas. Na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, os primeiros a serem colocados em liberdade foram os policiais militares Alexandre, Orlando e Rômulo. 

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O julgamento dos pedidos para libertar da prisão os outros sete presos, ocorreu semana passada. O caso foi relatado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, mas, que, durante o julgamento, foi adotado o voto divergente do desembargador Glauber Rêgo.

Segue o voto do desembargador Glauber Rêgo, que venceu o voto do relato do processo, o desembargador Saraiva Sobrinho.

VOTO

Adoto o relatório lançado pela Relatoria.

Conquanto bem-postos os argumentos do Douto Relator em seu voto, peço vênia para, com o devido respeito, divergir tão somente quanto ao ponto relativo à liberdade dos pacientes, por entender que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao caso em tela, estendendo os efeitos do Habeas Corpusparadigma nº 0816354-98.2024.8.20.0000 aos ora pacientes (art. 580 do CPP).

Embora estejam presentes a materialidade (auto de exibição e apreensão, dentre outros documentos) e, aparentemente, os indícios de autoria delitiva, bem como aos pacientes ser imputada a suposta prática dos delitos de porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito (arts. 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003), cuja pena máxima do último é superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP), o ato apontado como coator não logrou demonstrar, por meio de elementos concretos e suficientes, a configuração do acaso fossem os pacientes postos em liberdade (periculum libertatis)

Isto porque, da análise minuciosa dos autos, observa-se que: a prisão em flagrante dois) pacientes foi convertida em preventiva com fundamento na periculosidade, uma vez que estes estavam sendo investigados não só pelos crimes de porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito como também pelo delito de milícia privada. Ocorre que o próprio Ministério Público, enquanto órgão acusatório, promoveu o arquivamento parcial da denúncia, afastando o crime de milícia privada, o que foi acatado pela UJUDOCrim; o argumento do decreto preventivo de que os pacientes teriam sido detidosii) com as armas e munições logo após o homicídio do prefeito à época e de seu genitor e que estariam reunidos indo em busca de represália/revide aos indivíduos que praticaram o crime (frisando que não passou despercebido que o paciente José Jair era irmão do prefeito vítima do homicídio), tal fundamento não mais subsiste, uma vez que os supostos executores estão todos presos e respondendo pelo eventual cometimento do delito na ação penal de nº 0801519-04.2024.8.20.5110; a eleição para a Prefeitura doiii) Município de João Dias já ocorreu (outubro/2024), não havendo mais, atualmente, o intenso contexto político da época em que se deu o crime; os pacientes então presos preventivamente desde 29/08/2024,iv) ou seja, há cerca de 07 meses; a autoridade coatora não citou no decreto preventivo nenhum indício quev) levasse a crer que, caso postos em liberdade, os pacientes interfeririam na lisura dos depoimentos a serem colhidos em futura audiência de instrução.

Tais fatos demonstram, na visão deste julgador, um quadro indicador de ausência de maior periculosidade dos pacientes e, consequentemente, de desnecessidade da prisão preventiva, sendo suficiente ao caso em tela, para a garantia da ordem pública, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).


Notas

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