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NACIONAL
Da redação / Com informações da Agência Senado
25/01/2016 13:43
Atualizado
13/12/2018 19:58

Adulto que atrair menores a prática de crime poderá ter pena ampliada

O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito.
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Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.

O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores. O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes.

Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator a recomendar a aprovação da proposta.

“A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos. Do nosso ponto de vista, quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso”, considerou Jader Barbalho no parecer.

O projeto terá decisão terminativa na CCJ. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

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