24 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:42
POLÍTICA
Da redação
10/05/2016 08:05
Atualizado
12/12/2018 13:34

MP investiga ato que regulamenta pensões a Lavoisier e Agripino

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, os atos, publicados do dia 24 de setembro de 2015, contrariaram normas orçamentárias e administrativas
Assessoria/MPRN

O procurador-geral de Justiça do Rio Gramde do Norte, Rinaldo Reis, instaurou inquérito civil para investigar o ato que regulamentou o pagamento de pensão eletiva aos ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia.

De acordo com o MP, os atos, publicados na edição do dia 24 de setembro de 2015 no Diário Oficial do Estado (DOE), contrariaram normas orçamentárias e administrativas, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

Como diligência inicial, o parquet notificou o governador Robinson Faria, para que o gestor preste informações, por escrito, no prazo de 10 dias, acerca dos fatos narrados na representação.

Ainda segundo o Ministério Público, a concessão de efeitos retroativos ao pagamento das pensões e elevação do valor até então pago – de aproximadamente R$ 11.000,00 para R$ 33.823,00, “inovaram na ordem jurídica de forma irregular”.

O Estado informou, à época, que não há passivo a ser quitado. O Governo encaminhou nota à imprensa explicando a situação. A gestão relatou que as pensões já vinham sendo pagas há anos, conforme previsto na Constituição do Rio Grande do Norte. 

O benefício foi suspenso na gestão de Geraldo Melo.

Leia a nota na íntegra, divulgada em 24 de setembro de 2015.

“A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira (24 de setembro) para regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que:

– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos. Entretanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador;

– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;

– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal;

– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da legalidade.

Gabinete Civil do Estado do RN”

A Assessoria de Comunicação do Governo publicará uma nova nota sobre o assunto, ainda nesta terça-feira (10).

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